Nos casos em que a norma é a existência de uma família conjugal ou alargada, a exogamia familiar exige que o marido ou a mulher, se não ambos, se mudem para um novo agregado familiar após o casamento. Há cinco padrões comuns de residência que um casal recém-casado pode adotar, sendo as circunstâncias ecológicas o principal fator determinante, embora outros fatores também entrem em jogo. Assim, as modalidades de residência pós-matrimonial, longe de serem arbitrárias, têm um carácter adaptativo.