Função Pública

    Cards (251)

    • A quem se aplica a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)?
      À administração direta e indireta do Estado
    • Quais órgãos e serviços estão incluídos na aplicação da LTFP?
      Órgãos de apoio do Presidente e tribunais
    • A quem não se aplica a LTFP?
      A membros dos Gabinetes dos titulares dos órgãos
    • Quais entidades não estão abrangidas pela LTFP?
      Entidades públicas empresariais e Banco de Portugal
    • Como pode ser prestado trabalho em funções públicas?
      Por vínculo de emprego público ou contrato de serviços
    • Qual a diferença entre vínculo de emprego público e contrato de prestação de serviços?
      O vínculo tem subordinação, o contrato não
    • Quais são as modalidades de vínculo de emprego público?
      Contrato de trabalho, nomeação e comissão de serviço
    • Quem está abrangido pelo contrato de trabalho em funções públicas?
      A generalidade dos trabalhadores abrangidos pela LTFP
    • O que caracteriza o contrato de tarefa e o contrato de avença?
      Contrato de tarefa é para trabalhos específicos; avença para prestações sucessivas
    • Os titulares de contratos de prestação de serviços podem desenvolver trabalho subordinado?
      Não, tais contratos são nulos
    • O que significa a continuidade da prestação de serviço público?
      Contagem de todo o tempo de serviço prestado
    • O serviço público pode ser descontínuo?
      Sim, mas a descontinuidade afeta a contagem de tempo
    • O trabalhador pode acumular funções?
      Sim, em certas condições
    • Quando pode o trabalhador acumular funções públicas?
      Se não forem remuneradas e houver interesse público
    • Quando pode o trabalhador acumular funções privadas?
      Se autorizado e não forem concorrentes
    • Quando ocorre uma situação de conflito de interesses?
      Quando o trabalhador presta serviços a terceiros sob sua influência
    • O trabalhador pode tirar benefício privado indevido da sua atividade pública?
      Não, é proibido
    • Quem é o empregador público?
      O Estado ou outra pessoa coletiva pública
    • Quando ocorre a sucessão de empregador?
      Quando um trabalhador muda de entidade pública sem quebrar vínculo
    • O que é a pluralidade de empregadores?
      Trabalhador presta serviços para vários empregadores relacionados
    • Os mapas de pessoal devem incluir as prestações de serviço?
      Não, apenas modalidades de vínculo de emprego público
    • Na elaboração dos mapas de pessoal, quem deve ser contabilizado?
      Apenas trabalhadores em exercício efetivo de funções
    • O que acontece quando um trabalhador retorna ao serviço de origem?
      Ele deve ocupar um posto de trabalho adequado
    • O que deve ser garantido se não houver posto de trabalho ao retornar?
      Verba para pagamento da remuneração do trabalhador
    • O que ocorre se houver excesso de trabalhadores?
      Procedimento de racionalização de efetivos deve ser realizado
    • Quais são os dois cenários apresentados para a ocupação de postos de trabalho?
      1. Posto de trabalho disponível; b) Garantia de verba
    • O que deve acontecer se existir um posto de trabalho não ocupado adequado ao trabalhador?
      O trabalhador deverá ocupá-lo
    • O que deve ser garantido se não existir um posto de trabalho adequado?
      Verba para pagamento da remuneração
    • Como pode ser garantida a verba para pagamento da remuneração?
      Através de pedido de reforço ou transferência orçamental
    • Qual é a importância da avaliação do mapa de pessoal e proposta de orçamento no início do ano?
      Determina a viabilidade da manutenção do posto de trabalho
    • Os modelos A e B de mapas de pessoal são de uso obrigatório?
      Não, são meros exemplos
    • O que deve obedecer a organização dos mapas de pessoal?
      Disposições dos n.ºs 2 e 3 do artigo 29.º da LTFP
    • As regras de negociação do posicionamento remuneratório permanecem em vigor?
      Sim, permanecem em vigor
    • O que estabelece o n.º 6 do artigo 38.º da LTFP?
      Impossibilidade de proposta superior a candidatos aprovados
    • O contrato de trabalho está sujeito a que forma?
      Forma escrita e assinatura das partes
    • O que deve constar do contrato de trabalho segundo o artigo 40.º da LTFP?
      Elementos referidos no artigo 40.º da LTFP
    • O que acontece se faltar alguma indicação que deve constar do contrato?
      Não gera invalidade, deve ser corrigido
    • Quem é responsável pela correção de elementos faltantes no contrato?
      O empregador, se não corrigir em 30 dias
    • O que é a aceitação no contexto da nomeação?
      É o ato em que o trabalhador aceita a nomeação
    • O que acontece se o trabalhador recusar assinar o termo de aceitação?
      A nomeação caduca automaticamente
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