L12651 CÓDIGO FLORESTAL

Cards (24)

  • ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
    Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
  • DELIMITAÇÃO DAS APPs
    • FAIXAS MARGINAIS DE CURSOS D'ÁGUA PERENES OU INTERMITENTES: A largura mínima da APP depende da largura do curso d'água.
    • até 10m: 30m de APP
    • de 10m a 50m: 50m de APP
    • de 50m a 200m: 100m de APP
    • de 200m a 600m: 200m de APP
    • maior que 600m: 500m de APP
  • DELIMITAÇÃO DAS APPs
    • ÁREAS NO ENTORNO DE LAGOS E LAGOAS NATURAIS: A largura mínima da APP depende da localização e do tamanho da superfície do lago ou lagoa.
    • Zona Urbana: 30m de APP
    • Zona Rural - Superfície até 20ha: 50m de APP
    • Zona Rural - Superfície maior que 20ha: 100m de APP
  • IMÓVEIS QUE POSSUEM ÁREAS CONSOLIDADAS EM APPs AO LONGO DE CURSOS D'ÁGUA NATURAIS
    • Recomposição obrigatória das faixas marginais
    • área do imóvel até 1 módulo fiscal: 5 metros
    • área do imóvel de 1 a 2 módulos fiscais: 8 metros
    • área do imóvel de 2 a 4 módulos fiscais: 15 metros
    • área do imóvel maior que 4 módulos fiscais: de 20 a 100 metros
  • IMÓVEIS QUE POSSUEM ÁREAS CONSOLIDADAS EM APPs NO ENTORNO DE NASCENTES E OLHOS D'ÁGUA PERENES
    • Recomposição obrigatória das faixas marginais
    • Raio mínimo: 15 metros
  • IMÓVEIS QUE POSSUEM ÁREAS CONSOLIDADAS EM APPs NO ENTORNO DE LAGOS E LAGOAS NATURAIS
    • Recomposição obrigatória das faixas marginais
    • área do imóvel até 1 módulo fiscal: 5 metros
    • área do imóvel de 1 a 2 módulos fiscais: 8 metros
    • área do imóvel de 2 a 4 módulos fiscais: 15 metros
    • área do imóvel maior que 4 módulos fiscais: 30 metros
  • IMÓVEIS QUE POSSUEM ÁREAS CONSOLIDADAS EM APPs EM VEREDAS
    • Recomposição obrigatória das faixas marginais
    • área do imóvel até 4 módulos fiscais: 30 metros
    • área do imóvel maior que 4 módulos fiscais: 50 metros
  • DELIMITAÇÃO DAS APPs
    • Áreas do entorno de reservatórios d'água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d'água naturais
    • A largura mínima da APP é definida na licença ambiental do empreendimento.
  • LAGOS, LAGOAS E RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS COM SUPERFÍCIE MENOR QUE 1 ha
    • Fica dispensada a faixa de APP
    • É vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa
  • RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS QUE NÃO DECORREM DE BARRAMENTO OU REPRESAMENTO DE CURSOS D'ÁGUA NATURAIS
    • Não é exigida APP no seu entorno.
  • DELIMITAÇÃO DAS APPs
    • Áreas do entorno de nascentes e olhos d'água perenes
    • Raio mínimo da APP: 50 metros
  • DELIMITAÇÃO DAS APPs
    • Encostas (ou partes de encostas) com declividade maior que 45º
    • A APP corresponde a 100% na linha de maior declive.
  • DELIMITAÇÃO DAS APPs
    • Restingas
    • Como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de manguezais
  • DELIMITAÇÃO DAS APPs
    • Manguezais
    • Toda a sua extensão
  • DELIMITAÇÃO DAS APPs
    • Bordas de tabuleiros ou chapadas
    • A APP deve ter no mínimo 100 metros de largura a partir da linha de ruptura do relevo.
  • DELIMITAÇÃO DAS APPs
    • Topo de morros, montanhas, montes e serras com mais de 100m de altura e inclinação média maior que 25º
    • A APP é definida pela curva de nível correspondente ao terço superior da altura definida em relação à base.
  • DELIMITAÇÃO DAS APPs
    • Áreas em altitude superior a 1800m
    • Qualquer que seja a vegetação
  • DELIMITAÇÃO DAS APPs
    • Veredas
    • A largura mínima da APP é de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso ou alagado.
  • PEQUENAS PROPRIEDADE OU POSSE RURAL FAMILIAR
    • É admitido o plantio de:
    • culturas temporárias ou sazonais de vazante de ciclo curto
    • na faixa de terra que fica exposta no período de vazantes dos rios e lagos.
  • CONDIÇÕES PARA PLANTIO DE CULTURAS TEMPORÁRIAS OU SAZONAIS DE VAZANTE NA FAIXA DE TERRA QUE FICA EXPOSTA NO PERÍODO DE VAZANTE DOS RIOS E LAGOS
    • Não deve implicar em supressão de novas áreas de vegetação nativa
    • A qualidade da água e do solo deve ser preservada
    • A fauna silvestre deve ser protegida
  • IMÓVEIS RURAIS DE ATÉ 15 MÓDULOS FISCAIS
    • É admitida a prática de aquicultura e estrutura associada a ela
  • CONDIÇÕES PARA A PRÁTICA DE AQUICULTURA EM IMÓVEIS DE ATÉ 15 MÓDULOS FISCAIS
    • Adotar práticas sustentáveis de manejo de solo, água e recursos hídricos, garantindo sua quantidade e qualidade
    • Estar de acordo com os planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos
    • Seja realizado o licenciamento ambiental pelo órgão competente
    • O imóvel deve estar inscrito no CAR
    • Não deve implicar em novas supressões de vegetação nativa
  • ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS
    1. Incluída no perímetro urbano ou zona urbana pelo plano diretor ou lei municipal específica
    2. Dispor de sistema viário implantado
    3. Estar organizada em quadras e lotes, predominantemente edificados
    4. Apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços
    5. Dispor de no mínimo dois equipamentos de infraestrutura urbana implantados
  • EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO DE ÁREA URBANA CONSOLIDADA (mín. 2)
    • Drenagem de águas pluviais
    • Esgotamento sanitário
    • Abastecimento de água potável
    • Distribuição de energia elétrica e iluminação pública
    • Limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos