Processo Civil Romano

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  • Tipos de Processo
    São elas:
    1. Ações da Lei (legis actiones)
    2. Processo Formulário (per formulas)
    3. Processo extraordinário
  • Evolução
    Em ordem:
    1. Resolução de conflitos pela força - lei de talião
    2. Arbitramento Facultativo
    3. Arbitramento Obrigatório
    4. Conflito de interesses pela justiça pública
  • Sistema do Ordo Iudictorium Privatorium
    1. In iure - primeira fase - pública (passa pelo pretor)
    2. Apud iudicem - segunda fase - (passa pelo iudex - juiz ou arbitro)
  • Processo no período das ações da lei

    • Originam-se das Leis das XII Tábuas e Institutas de Gaio
    • Instrumento processual exclusivo do cidadão romano - tutela de direitos previstos no ius civile
  • Processo Formulário
    A:
    1. FÓRMULA
    2. Menos formaista e mais célere
    3. Procedimento parcialmente escrito
    4. Sentença proferida sem fundamentação
  • Processo Extraordinário
    .
    • Processo para todo o público
    • Sem bipartição de instâncias
    • Sentença condenatória para pagamento e entrega
    • Possibilidade do reexame da causa pelo tribunal imperial