Jusnaturalismo e Codificação

Cards (9)

  • Período de Transição
    .
    • Progresso das ideias humanistas
    • Repensada a relação de direito e Estado
    • Reforma Religiosa - laicização do direito
    Racionalismo de Descartes - vida política e filosófica.
    Jurisprudẽncia Humanista - simplicidade
  • Escola do Direito Natural
    Afirmava fatores inerentes ao homem e seus direitos, perceptíveis pela razão humana que deveria regular todas as relações sociais - contribuindo assim para o desenvolvimento do direito natural laico.
    Princípio de ser mais simples e de fácil apreensão para a população.
  • Desenvolvimento da Escola de Direito Natual
    São:
    • Inglaterra - Thomas Hobbes
    • Alemanha - Samuel Pufendorf
    • Inglaterra - John Locke
    • França - Descartes (filo), Rousseau e Voltaire (pol.), Montesquieu.
  • Iluminismo + Escola do Direito Natural do séc. XVII
    Declarações século XVIII:
    • Bill of Rights
    • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
    • Declaração de Independẽncia dos Estados Unidos
    Obras do direito ntural e sistematizadas:
    • Leis civis em sua ordem natural: direito romano + cristão, jurisprudência francesa que foi usada de base para o CC francês.
    • Lei da Boa Razão: direito nacional moderno leva o iluminismo à Portugal, restringindo o direito canônico e o romano.
    Codificações: direito natural penetra no positivo de forma simples em corpo único, sem necessidade de supletivo.
  • Primeiros Códigos - Bavária
    Bavária:
    • Código Criminal - ainda tinha condenações ultrapassadas;
    • Código Civil - compila o direito comum - não competo.
  • Códigos Modernos
    Prússia:
    • Unificar território e direito
    • Jusnaturalista
    • 19.000 artigos
    • Concurso popular, linguagem objetiva
    • Ideia do justo absoluto, onipotência do legislador e juiz como boca da lei
    • Vigorado em 1794.
  • Códigos Modernos - ABGB
    ÁUSTRIA:
    • Mais sucinto
    • Direito privado
    • Unificação D e T
    • Jusnaturalista, claro e acessível
    • Direito romano e comum
    • Três partes: Pessoas, Coisas e Disposições Gerais.
    • Lacuna na lei: analogia e princípios naturais
  • Códigos Modernos - CC

    França:
    • Fontes: direito costumeiro, romano pelo mos gallicus e obras de Jean Domat
    • Fruto da Revolução fRancesa
    • Onipotencia legislativa
    • Direito Privado
    • Outros códigos: comércio, processo civil e penal.
    Esrutura:
    1. Direito das pessoas
    2. Direito das coisas: I - Propriedade II - Direitos Reais Limitados
    3. Aquisição de Propriedade: I - Herança e Testamento; II - Obrigações.
  • Códigos Modernos - BGB
    Alemão
    • Savigny (estudo moderno para as necessidades da Alemanha, codifcação no meio do desenvolvimento da sociedade para manter "livre") x Thibaut (perfeição formal e substancial)
    • Unificação do T e D
    • Linguagem conceitual, complexa e técnica
    • Jusnaturalista
    • 5 partes: Parte Geral, Obrigações, Propriedade, Família, Legados (Sucessões).