Cards (8)

  • Na Rússia, a evolução é inversa. A servidão acaba de desaparecer no Ocidente, mas mantém-se no centro, onde as suas posições começaram já a ser desorganizadas. A leste estende-se.
  • A Rússia não a conheceu servidão praticamente até ao século xvi. Desde então tende a tornar-se uma regra. É nesse ponto que a história russa diverge fundamentalmente da do resto da Europa.
  • É a política dos czares que alarga a servidão; Pedro, o Grande, Isabel, Catarina, obedecem a duas ordens de considerações. Para eles o meio de recompensarem a fidelidade dos nobres é primeiro dar-lhes terras; no entanto, que vale a terra sem a mão-de-obra? É-lhes então concedida, ao mesmo tempo que o domínio, a mão-de-obra, uma ou mais aldeias, com as suas «almas». Em França o rei pode dar uma pensão aos nobres: a economia é já suficientemente monetária, o rei é suficientemente rico para o fazer. O czar não pode dar mais do que aquilo que tem: terra e homens.
  • A esta razão juntam-se razões administrativas. Poder-se-ia dizer da Rússia setecentista do século xviii que era subadministrada. Os czares não dispõem de pessoal suficiente para administrar um território tão amplo e para enquadrar a população.
  • No século xviii a Rússia não é governável pelos métodos e pelas práticas de uma administração centralizada. O soberano vê-se, assim, obrigado a deixar a administração dos homens nos senhores; cede aos proprietários o cuidado de administrar,de manter o Estado civil, de exercer a justiça, de lançar os impostos, de fornecer milicianos ao exército. Em contrapartida, os homens pertencem-lhes. A servidão não é mais do que uma peça de um sistema social que é uma sobrevivência do feudalismo.
  • Assim, em 1750 muitos camponeses europeus estão ainda submetidos a diversas dependências: servidões, direitos feudais. Mas algumas coações são mais horizontais do que verticais: as que advêm já não da sobreposição de uma ordem autoritária, mas de costumes, de tradições, de regulamentos adotados em comum. São as chamadas «obrigações comunitárias» .
  • Estas obrigações estão em relação direta com as condições da economia. São impostas, em primeiro lugar, pelo estado da agricultura, dos conhecimentos e das possibilidades agrícolas, das condições técnicas, pela divisão das terras, o fraco rendimento, a necessidade de associar numa mesma área a produção de cereais e a criação de um rebanho.
  • Estas exigências de ordem técnica (estado da agricultura, dos conhecimentos e das possibilidades agrícolas, das condições técnicas, pela divisão das terras, o fraco rendimento, a necessidade de associar numa mesma área a produção de cereais e a criação de um rebanho) serão mais tarde consagradas pelas obrigações jurídicas, sancionadas em caso de infração. O conjunto destas serventias, que se elaborou pouco a pouco, vem de um passado extremamente antigo e remonta a milénios estas obrigações são bastante anteriores ao feudalismo; comparativamente, a servidão é recente.