Após a descrição da sociedade em função da sua localização no espaço, das suas atividades profissionais e da distinção entre cidade e campo, convém considerar agora os aspectos jurídicos. Qual é o lugar, qual é o estatuto deste ou daquele grupo no todo social? Quais são as relações de dependência e de hierarquia entre os diferentes grupos que, reunidos, compõem a sociedade do antigo regime?
Tomarei a França como exemplo. É a primeira sociedade a ser profundamente modificada pela revolução e ilustra melhor a diversidade dos princípios de organização que se entrecruzam.
A análise da sociedade francesa pode polarizar-se à roda de duas noções: ordem e classe, que se relacionam com a organização. Introduzem-lhe distinções e divisões: há pluralidade de ordens, como haverá pluralidade de classes. Detêm-se aí as suas analogias: não se referem à mesma concepção de organização social e procedem de princípios diferentes.