Liberdade, colegialidade, oligarquia

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  • No plano político, esta civilização traduz-se por um regime de tipo especial. Sobre o sustentáculo fornecido pela geografia ou pela economia privilegiada de certas áreas, na embocadura dos desfiladeiros ou em costas bem delineadas, surge uma forma de regime original.
  • Estas cidades lutaram desde cedo pela sua liberdade. Conseguem conquistar cartas, obter franquias e liberdades. Estes textos regulam daí em diante as relações externas e o governo interno.
  • Todas estas repúblicas têm em comum o facto de se governarem livremente: é o que significa na época o termo república, que não é sinónimo de democracia. É no século XIX que as duas noções se reconciliam pouco a pouco. Estas duas noções são quase antinómicas: as democracias são então mais de tipo autoritário e ditatorial e as repúblicas liberais e oligárquicas.
  • O poder é detido por uma minoria. É geralmente colegial - o que contribui para o diferenciar dos regimes de tipo monárquico - e a sua origem é geralmente electiva. O patriciado, condição que se adquire pelo pagamento de direitos ou por uma concessão jurídica, designa no seu seio notáveis que constituem o governo colegial, frequentemente denominado « magistrado». Assim, um patriciado detém o poder, sendo o povo mantido na dependência.
  • Esta forma de governo estendeu-se a conjuntos territoriais mais vastos: não permaneceu como monopólio das cidades poderosas entrincheiradas atrás das suas muralhas. Na Europa do antigo regime encontramos, pelo menos, dois exemplos de conjuntos geográficos de considerável extensão que adotaram formas políticas aparentadas: as Províncias Unidas e os cantões suíços, que são treze no século XVIII.
  • As instituições federativas das Províncias Unidas e dos cantões suíços apresentam semelhanças com as das cidades do Império ou da Itália. Muito descentralizadas, são mais confederações do que federações.