As suas caracterísitcas

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  • Mesmo que, em 1750 ou 1780, este regime não tenha tomado ainda a sua fisionomia definitiva, vemos já delinearem-se as orientações mestras do que será o parlamentarismo britânico.
  • Trata-se de uma monarquia hereditária e a mudança de ramo, com a substituição dos Stuarts pela dinastia de Orange e depois pelos Hanover, não veio prejudicar em nada o princípio dinástico.
  • Esta monarquia não é absoluta, bem pelo contrário, e no século XVIII, não se sabe se vai inovar ou voltar a um regime anterior ao absolutismo, isto é, a uma mistura de aristocracia e realeza.
  • Na Inglaterra setecentista uma aristocracia poderosa e honrada que goza do respeito e da consideração geral detém o essencial do poderio, o monopólio da administração local, os poderes de polícia, de justiça; os chamados justices of peace pertencem-ihe hereditariamente. A Inglaterra, que não conhece o equivalente à centralização administrativa francesa, não tem a burocracia dependente de Londres e o Ministério do Interior será um dos últimos departamentos ministeriais a nascer em Inglaterra. Tudo isto inclinar-nos-ia a associar o regime britânico ao feudalismo.
  • Contudo, esta aristocracia não é uma feudalidade turbulenta como a do continente. As suas origens também a tornam diferente: enquanto a aristocracia do continente tende a restringir-se à nobreza de raça, militar e possidente, a aristocracia inglesa, cujas velhas casas feudais desapareceram quase todas nas guerras civis, é relativamente recente.
  • Aristocracia Inglesa: Aberta à fortuna e ao talento, não forma uma casta como no continente e o seu poderio não tem o mesmo significado político e social que o do feudalismo da Europa central ou mesmo ocidental. Longe de ser afastada do exercício do poder por uma monarquia absoluta, está-lhe associada graças à sua representação no seio do Parlamento, e a existência desta instituição representativa permanente é uma das disposições mais originais do regime britânico.
  • É por isso que a monarquia é limitada, não, como no continente, pela turbulência intermitente de vassalos rebeldes, mas pela existência de uma assembleia regular que se reúne periodicamente, um parlamento com atribuições já alargadas.
  • Parlamento: No entanto, apenas se pode falar de um regime parlamentar com alguma precaução. A denominação de regime parlamentar é, na verdade, equívoca, uma vez que pode designar duas realidades bastante diferentes, se bem que provenientes de um núcleo comum. Atualmente, entendemos por regime parlamentar um regime cujo poder executivo é responsável perante o Parlamento, que, ao retirar a sua confiança aos ministros, pode a todo o momento destituí-los. Ora, na Inglaterra do século XVIII esta responsabilidade não é ainda reconhecida como uma regra imperativa.
  • Parlamento: Se, porém, alargando a definição, considerarmos um regime parlamentar quando existe representação, pode falar-se já de um regime parlamentar. De facto, uma divisão dos poderes é estabelecida desde a revolução de 1688 e da declaração dos direitos de 1689 entre a coroa e o Parlamento. O rei é obrigado a contar com o Parlamento, do qual deve obter o consentimento para a aprovação dos impostos e o recrutamento de tropas.
  • A terceira originalidade do regime diz respeito ao gabinete. Pode-se encontrar o gabinete noutros lugares, mas o soberano pede-lhes conselhos, mas pode perfeitamente ignorá-los e escolher outra forma de resolver os assuntos. Pelo contrário, o gabinete britânico é relativamente independente do rei. Em Londres, o gabinete delibera sem a sua presença, gozando, assim, de uma maior autonomia. Se o gabinete tem necessidade da confiança do soberano, a do Parlamento não lhe é menos necessária para obter a aprovação do orçamento e os meios para a sua ação.
  • A existência de um parlamento e de um gabinete autónomo são os dois traços essenciais do regime britânico e constituem a sua originalidade em relação a todos os que passámos em revista.
  • Ao lado destas instituições e à margem dos órgãos institucionais, a vida política apresenta também outros traços originais, nomeadamente a existência de partidos. É em Inglaterra que surge, pela primeira vez, este fenómeno, que terá um lugar importante no funcionamento dos regimes políticos. O Parlamento, sobretudo a câmara baixa, e o corpo político dividem-se entre uma maioria e uma minoria. Relativamente estáveis nas suas combinações, tendem a desenhar-se dois campos, duas tradições disputam o poder, sendo a extensão da prerrogativa real a questão em debate.
  • No século XVIII, a vida política é das mais restritas e a sua exiguidade aproxima-se da experiência das repúblicas oligárquicas. Se existe uma representação eleita, ela constitui apenas uma fração muito reduzida da população. As duas câmaras não estão longe de serem quase igualmente aristocráticas, visto que a maior parte dos lugares são ocupados pelos descendentes de grandes famílias, ocupando o herdeiro do nome o seu lugar na Câmara dos Lordes e tomando os demais descendentes assento na Câmara dos Comuns.
  • Temos então um regime representativo, eletivo, aristocrata e liberal, pois, por ser oligárquico, este regime não é menos liberal e a contradição é apenas aparente. Com efeito, no século XVIII, a democracia é, as mais das vezes, solidária com a autoridade e a liberdade das aristocracias.
  • No século XVIII a Grã-Bretanha goza já de um conjunto de liberdades mais vasto do que qualquer outro país da Europa. Quem diz então liberdade pensa em primeiro lugar na liberdade religiosa. É por aí que começa a emancipação das consciências e dos indivíduos. A Grã-Bretanha tem neste domínio uma política específica. Na verdade, não conhece a igualdade religiosa: a discriminação subsiste; é necessário pertencer à igreja estabelecida para exercer uma função pública, para ensinar nas universidades.
  • Contudo, se não há igualdade, há liberdade: liberdade de consciência e liberdade de culto. Podem coabitar, em boa compreensão, vinte ou trinta confissões diferentes. Insólito numa Europa que vive ainda sob o regime da unidade da fé, e onde, apesar da fragmentação da cristandade desde a Reforma, é autorizada uma só religião em cada reino ou principado.
  • A tolerância estende-se às opiniões políticas: a Inglaterra possui já uma imprensa política que acaba de conquistar a sua liberdade. A Inglaterra conhece uma liberdade de discussão ignorada no estrangeiro, cujo guardião é o Parlamento. É ele que preserva a liberdade da imprensa contra as ingerências da coroa. Neste liberalismo tem origem a atração exercida pelo regime britânico sobre os espíritos liberais de toda a Europa. A anglomania atinge amplos setores da opinião pública culta, seduzida pelo funcionamento do regime e pela liberdade que deixa aos cidadãos.
  • A este regime está reservado um grande futuro, tendo sido chamado a torna-se a forma política universal no século XIX e princípios do século XX. Se, por volta de 1750, se considerava a monarquia absoluta como a forma mais moderna de governo, a modalidade mais racional da organização do poder, no século XIX, a opinião pública esclarecida preferirá o liberalismo à inglesa, o regime parlamentar, cujas vias a Grã-Bretanha foi o primeiro país a explorar e a lançar os fundamentos.