Vem depois a revolução propriamente dita, quando os estados gerais decidem transformar-se em assembleianacional, quando tomam a decisão de não se dissolverem antes de terem dado à França uma constituição, cuja elaboração iniciam.
É o momento decisivo da revolução, aquele em que se opera a transferência da soberania, que deixa de ser identificada com a pessoa do rei e passa a partir daí para a representação da nação, pondo assim fim a séculos de monarquia.
Esta revolução, muitas vezes apelidada de revolução dos juristas, merece duplamente tal denominação, visto que, por um lado, é feita por homens de leis e, por outro, o próprio acto é de essência jurídica.
A Assembleia Constituinte começa a dar à França novas instituições; a reorganização não deixa nenhum sector à margem: deste modo, na noite de 4 de Agosto, ela própria ataca a ordem social com a votação de decretos que consumam a ruína do feudalismo.
Esta primeira revolução é mais antinobiliárquica do que antimonárquica, uma vez que, limitando embora os poderes do rei, não deixa de conservar no novo regime o princípio da monarquia e tenta conciliar deste modo a instituição régia herdada do passado com as aspirações da França moderna.
A sua inspiração é essencialmente individualista e liberal, sendo os dois termos quase sinónimos: toda a obra da Constituinte, administrativa, social, financeira, jurídica, revela esse cunho.