OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E INSTRUMENTOS DA PNMA

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  • Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
    PRINCÍPIO
  • Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.
    PRINCÍPIO
  • Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.

    PRINCÍPIO
  • Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    PRINCÍPIO
  • Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

    PRINCÍPIO
  • Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais.

    PRINCÍPIO
  • Acompanhamento do estado da qualidade ambiental.

    PRINCÍPIO
  • Recuperação de áreas degradadas.
    PRINCÍPIO
  • Proteção de áreas ameaçadas de degradação.
    PRINCÍPIO
  • Educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    PRINCÍPIO
  • Compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

    OBJETIVO
  • Definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios.
    OBJETIVO
  • Estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.

    OBJETIVO
  • Desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais.

    OBJETIVO
  • Difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.
    OBJETIVO
  • Preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida.
    OBJETIVO
  • Imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
    OBJETIVO
  • Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.

    INSTRUMENTO
  • Zoneamento ambiental.

    INSTRUMENTO
  • Avaliação de impactos ambientais.

    INSTRUMENTO
  • Licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

    INSTRUMENTO
  • Incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    INSTRUMENTO
  • Criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas.
    INSTRUMENTO
  • Sistema nacional de informações sobre o meio ambiente.
    INSTRUMENTO
  • Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental.
    INSTRUMENTO
  • Penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    INSTRUMENTO
  • Instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
    INSTRUMENTO
  • Garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes.
    INSTRUMENTO
  • Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    INSTRUMENTO
  • Instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.   

    INSTRUMENTO