Açãogovernamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
PRINCÍPIO
Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.
PRINCÍPIO
Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.
PRINCÍPIO
Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
PRINCÍPIO
Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
PRINCÍPIO
Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais.
PRINCÍPIO
Acompanhamento do estado da qualidade ambiental.
PRINCÍPIO
Recuperação de áreas degradadas.
PRINCÍPIO
Proteção de áreas ameaçadas de degradação.
PRINCÍPIO
Educaçãoambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
PRINCÍPIO
Compatibilização do desenvolvimento econômicosocial com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
OBJETIVO
Definição de áreasprioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios.
OBJETIVO
Estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.
OBJETIVO
Desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais.
OBJETIVO
Difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.
OBJETIVO
Preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilizaçãoracional e disponibilidadepermanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida.
OBJETIVO
Imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
OBJETIVO
Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.
INSTRUMENTO
Zoneamento ambiental.
INSTRUMENTO
Avaliação de impactos ambientais.
INSTRUMENTO
Licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
INSTRUMENTO
Incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para amelhoria da qualidade ambiental.
INSTRUMENTO
Criação de espaçosterritoriaisespecialmenteprotegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevanteinteresseecológico e reservasextrativistas.
INSTRUMENTO
Sistemanacional de informações sobre o meioambiente.
INSTRUMENTO
CadastroTécnicoFederal de Atividades e Instrumento de DefesaAmbiental.
INSTRUMENTO
Penalidadesdisciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
INSTRUMENTO
Instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do MeioAmbiente e RecursosNaturaisRenováveis - IBAMA.
INSTRUMENTO
Garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes.
INSTRUMENTO
CadastroTécnicoFederal de atividadespotencialmentepoluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
INSTRUMENTO
Instrumentoseconômicos, como concessãoflorestal, servidãoambiental, seguroambiental e outros.