Várias reformas eleitorais que serão adoptadas no período seguinte alargarão, embora com muita prudência, o quadro da vida política. A primeira ocorre em 1882; uma segunda, mais importante, em 1912, comporta disposições para o futuro e também cláusulas de aplicação imediata. A lei de 1912 admite o princípio do sufrágio universal, mas a prazo, pois prevê períodos de vinte e trinta anos para a sua aplicação. Estas disposições prorrogatórias serão anuladas por causa da guerra e em 1919 a Itália estabelece efectivamente o sufrágio universal.