Elegibilidade

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  • Se todo o cidadão deve poder exercer o seu direito de voto, a democracia implica que todos possam também ser candidatos, sem o que a distinção entre duas categorias de cidadãos permanece.
  • Por isso, a maior parte dos países revogam, progressivamente, as cláusulas que subordinam a elegibilidade a um determinado nível de instrução ou ainda à diferença de sexo. Uma das reivindicações das sufragistas, cuja agitação, muitas vezes violenta, perturbou a Grã-Bretanha antes de 1914, era que as eleitoras também pudessem ser candidatas. Elas obtêm uma decisão favorável graças à guerra; em 1919, Lady Astor é a primeira mulher a entrar na Câmara dos Comuns.
  • Não basta suprimir cláusulas jurídicas da desigualdade; é preciso também assegurar a igualdade real. Voltamos a encontrar no movimento democrático esta ideia muito importante de que os princípios de nada servem sem condições de aplicação.
  • Para que todos os candidatos possam tentar a sua sorte, e por maioria de razão exercer um mandato legislativo, é preciso que a fortuna não continue a estabelecer discriminações entre eles. Ora, entre aquele que pode viver dos seus rendimentos e aquele que tem necessidade de ganhar a vida, a competição não é igual. O primeiro pode arriscar-se a uma campanha; se for eleito, poderá participar na vida do parlamento. O outro não pode arcar com as despesas de uma campanha, muito menos renunciar ao exercício da sua profissão.
  • O primeiro pode arriscar-se a uma campanha; se for eleito, poderá participar na vida do parlamento. O outro não pode arcar com as despesas de uma campanha, muito menos renunciar ao exercício da sua profissão. É esta a razão da instituição do subsídio parlamentar, outro critério da democratização das instituições, quase tão revelador como a universalidade do sufrágio.
  • O estabelecimento de um subsídio parlamentar alargou portanto o recrutamento do pessoal político. A partir de então é possível às pessoas de condição modesta, aos assalariados, apresentar a sua candidatura e tomar mesmo assento no parlamento. A profissionalização da vida política, ligada ao estabelecimento do subsídio parlamentar, é de importância capital para a sociologia política.
  • Se o subsídio parlamentar assegurava aos indivíduos os meios materiais para desempenharem um papel político, o aparecimento dos partidos deu-lhes um apoio económico que os notáveis podiam dispensar, mas que era indispensável aos eleitos de origem popular e que restabelecia assim o equilíbrio.
  • Os notáveis têm a seu favor a notoriedade, a situação de família, a fortuna, o apoio das autoridades administrativas, das igrejas estabelecidas, enquanto os seus adversários, sem a rede de relações sociais assegurada pela transmissão hereditária da propriedade, devem compensá-la com a solidariedade concedida pelo partido, por uma rede de fidelidade capaz de opor organização, disciplina, atividade e propaganda às vantagens naturais dos notáveis.