A democratização do regime e da sociedade não se limita às instituições. Estende-se a outros aspectos, ora através de um desenvolvimento natural da ideia democrática, ora porque o funcionamento normal do regime democrático o exige. Com efeito, a experiência ensina que o jogo normal das instituições solicita outras instituições, nas quais ainda não se tinha pensado.
Assim, o alargamento do direito de voto a todos os cidadãos torna desejável que os cidadãos estejam em condições de conhecer os dados elementares das escolhas políticas, de modo a poderem exercer o seu julgamento.
Assim, uma instrução primária generalizada cedo se mostra aos fundadores da democracia política como o prolongamento natural, uma exigência lógica, do sistema. Do mesmo modo, a difusão da informação e a liberdade de expressão impõem-se como necessárias para que a democracia não seja reduzida a um simples simulacro.
Noutros campos, as razões já não derivam da necessidade prática, mas de uma preocupação de fidelidade à inspiração democrática. A igualdade política solicita a igualdade social, a igualdade de oportunidades, o apagamento progressivo das distinções que resultam do nascimento ou da fortuna, que encontrarão o seu ponto de aplicação, por exemplo, numa repartição equitativa dos encargos fiscais e militares.
Assim, ora por uma necessidade inerente ao exercício efetivo da democracia, ora pelo prolongamento natural da sua inspiração, a democracia não apenas modifica a forma do regime, como tende para a harmonização das instituições políticas e das instituições sociais.