A idade de ouro do liberalismo

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  • Se o pendor autoritário continua a prevalecer no Leste da Europa e se todos os governos que sucedem a Napoleão são tentados, ainda que em contradição com as suas convicções e princípios, a conservar as prerrogativas e os instrumentos do poder imperial, não obstante, nos países social e culturalmente mais avançados da Europa ocidental, a tendência é para o triunfo da iniciativa privada e para o retrocesso da intervenção estatal.
  • O século XIX foi a idade de ouro do liberalismo: durante alguns decénios, a prática dos Estados ocidentais foi a experiência mais aproximada do modelo liberal. Houve um momento em que o acordo foi quase completo entre os princípios e as aplicações, a doutrina reconhecida e os comportamentos.
  • As ideias mestras do pensamento liberal: A iniciativa individual é o motor, a mola de toda a atividade válida. O Estado deve evitar substituí-la pela sua. Deste modo, os poderes públicos limitarão a sua ação a sancionar as infrações e a evitar a sua repetição.
  • O Estado deve observar uma estrita neutralidade em relação não só a todos os agentes da vida económica, como também a todas as categorias sociais: neutralidade jurídica, com o reconhecimento da igualdade de direitos, e também neutralidade fiscal, uma vez que o sistema dos impostos não devia favorecer qualquer categoria em relação às outras, mas tentar corrigir as desigualdades que pudessem resultar do normal funcionamento das leis naturais.
  • O melhor governo é aquele que não se sente, que se faz esquecer.
  • O melhor governo é aquele que não se sente, que se faz esquecer. Em conformidade com estes postulados, as funções do Estado reduzem-se a um núcleo muito restrito de atribuições, as únicas cujo exercício é indispensável ao funcionamento normal de uma sociedade e que nenhum outro poder poderia assegurar.
  • A lista das atribuições do Estado depressa é estabelecida: promulgar as leis e fazê-las aplicar, sancionando as respetivas violações; arbitrar os litígios entre particulares que estes apresentem às jurisdições públicas; manter a ordem pública interna; garantir a segurança externa e a defesa dos interesses da coletividade junto dos outros países; cobrar as verbas que permitam suprir as despesas - modestas - que estas várias tarefas implicam.
  • Vários sinais confirmam esta definição restritiva das obrigações do poder público. Na estrutura dos governos, no reduzido número dos departamentos ministeriais. O volume dos orçamentos públicos é ainda modesto e, a despeito do que disso pensam os contribuintes, não constitui um encargo que pese muito sobre os particulares nem sobre o produto nacional: a cobrança dos impostos tem somente como objetivo cobrir as despesas próprias do Estado, as que lhe competem em resultado das suas tarefas.
  • O Estado é apenas um pequeno corpo à superfície da sociedade.