D. Trabalho s.1

Cards (45)

  • Requisitos para a caracterização da relação empregatícia (art. 3 CLT)Pessoa física
    • Subordinação; Habitualidade; Onerosidade; Pessoalidade; Pessoa fisica.
  • Se faltar alguma característica do SHOPP, haverá apenas uma RELAÇÃO DE TRABALHO (autônomo, avulso, eventual, voluntário...)
  • Contrato por prazo determinado

    A regra é que o contrato seja por prazo indeterminado. A EXCEÇÃO é ser por prazo determinado.
  • Exceções para contrato por prazo determinado

    • Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo
    • Atividades empresariais transitórias
    • Contrato de experiência
  • Prazo do contrato determinado
    2 anos, prorrogável uma única vez dentro do período de 2 anos
  • Prazo do contrato de experiência
    Até 90 dias, prorrogável uma única vez dentro dos 90 dias
  • Se houver ultrapassagem do prazo, o contrato determinado se transforma por prazo INDETERMINADO, se encaixando na regra geral
  • Extinção do contrato por prazo determinado antes do tempo
    1. EMPREGADOR (art. 479, CLT) - Paga indenização (metade da remuneração que o empregado teria direito até o fim do contrato) e Paga verbas rescisórias
    2. EMPREGADO (art. 480, CLT) - Paga indenização (prejuízos causados ao empregador) e Recebe verbas rescisórias
  • Não há aviso prévio e nem multa do FGTS no contrato por prazo determinado
  • Entre um contrato por prazo determinado e outro deve haver um lapso temporal de no mínimo 6 meses
  • Contrato de trabalho intermitente (art. 452-A CLT)
    A prestação de serviços com subordinação não é contínua, ou seja, alternam-se os períodos de prestação de serviços, exceto para os aeronautas, que são regidos por legislação própria
  • Contrato de trabalho intermitente
    1. Deve ser celebrado por escrito
    2. Deve conter especificamente o valor da hora de trabalho e não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou mquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não
    3. O empregador deverá convocar o empregado para a prestação do serviço com antecedência mínima de 3 dias corridos
    4. O prazo para aceitar, será de 1 dia útil
    5. O silêncio, nesse caso, significa RECUSA. Além disso, não descaracteriza a subordinação para fins de contrato
    6. Aceita a oferta e alguma das partes descumprir, sem justo motivo, pagará m outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo
  • Contrato de aprendizagem
    É contrato ESCRITO e por prazo DETERMINADO, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação
  • Prazo do contrato de aprendizagem
    Em regra, o prazo NÃO poderá ser estipulado por mais de 2 ANOS, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência (aqui também não se aplica a regra da idade prevista)
  • Teletrabalho
    Prestação de serviços preponderantemente fora ou não das dependências do empregador
  • Comparecer nas dependências da empresa, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o teletrabalho
  • O teletrabalho deve estar expresso no contrato de trabalho (aditivo contratual)
  • É permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes
  • Empregado em regime de teletrabalho
    Pode prestar serviços POR JORNADA ou POR PRODUÇÃO ou POR TAREFA
  • Caso de serviço por PRODUÇÃO ou TAREFA, NÃO TERÁ DIREITO AO CONTROLE DE JORNADA, ou seja, não têm direito a horas extras e intervalos
  • O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde nem se equipara m ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento
  • Se o empregado está utilizando algum software fora do horário de trabalho, só poderá ser pago horas extras se houver alguma previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se não, cai na regra geral, que NÃO constitui tempo m disposição, prontidão ou sobreaviso
  • Os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto
  • Cláusula del credere

    Corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita, ou seja, um valor maior é pago ao vendedor e se a venda fosse desfeita ou cancelada o vendedor pagaria uma quantia sobre a transação não efetuada
  • É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere (art. 43 da Lei n. 4.886/65)
  • Contrato individual de trabalho (art. 442 CLT)

    É o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego
  • Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas a administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento
  • EMPREGADO HIPERSUFICIENTE
    Aquele que possui diploma de nível superior + Receber salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS
  • Cláusula compromissória de arbitragem para empregado hipersuficiente
    1. A regra geral é que o empregado não poderia realizar cláusula compromissória de arbitragem, devido à relação de hipossuficiência com o empregador
    2. Entretanto, o empregado hipersuficiente poderá sim realizar cláusula compromissória de arbitragem, desde que a iniciativa seja do empregado ou diante de sua expressa concordância
  • Empregado hipersuficiente
    Pode negociar os termos do art. 611-CLT sem necessidade de intervenção do sindicato
  • EMPREGADO DOMÉSTICO
    Aquele que presta serviços no âmbito residencial com finalidade não lucrativa m pessoa ou a família por mais de 2 (dois) dias por semana
  • Requisitos para empregado doméstico
    • SHOPP + prestação de serviço para pessoa ou família + prestado em âmbito residencial (e suas extensões) + superior a 2x na semana
  • Exemplos de empregado doméstico
    • cozinheiro, babá, motorista particular
  • Empregado doméstico
    • Tem limitação da jornada de trabalho em 8 horas diárias e 44 horas semanais
    • Hora extra com percentual não inferior a 50% da hora normal
    • Menores de 18 anos não podem ser contratados como empregados domésticos
  • Empregador
    Empresa que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviço
  • Grupo econômico
    Quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego
  • Requisitos para caracterizar grupo econômico
    • Empresas diferentes + Identidade de sócios + Comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas dele integrantes
    • Basta a direção OU controle OU administração
  • Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios
  • Sucessão de empregadores
    Alteração da estrutura jurídica ou na propriedade da empresa + continuidade da atividade comercial
  • Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa ou propriedade NÃO afetará os direitos adquiridos e contratos dos seus empregados