Competência para legislar sobre Direito Tributário
Criação de normas para regulamentação que surgem com a instituição do tributo
A competência para legislar é concorrente da União, Estados e DF
A analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei
Capacidade tributária ativa
Atribuição que o ente federativo possui de arrecadar e fiscalizar tributos ou de executar atos em matéria tributária
Pode ser delegada de um ente público para outra pessoa de direito público e pode ser revogada a qualquer momento, sem aviso prévio
A competência tributária (instituída por lei) é indelegável, mas a capacidade tributária ativa pode ser delegável
Ente competente para instituir os tributos
União - impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais, CIDE, contribuições de interesse de categoria profissional ou econômica e empréstimo compulsório
Estados - impostos, taxas, contribuição de melhoria e contribuição social previdenciária dos servidores públicos estaduais
Municípios - impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuição social previdenciária dos servidores públicos municipais e COSIP
Competência para instituir os impostos em espécie
União: IPI, IE, IR, II, ITR, IOF, IGF, Impostos residuais, IEG
Exceção ao princípio da anterioridade, de modo que é permitida a cobrança imediata, no mesmo exercício financeiro da lei instituída
Única hipótese de bitributação autorizada
Empréstimo compulsório
Competência da União
Mediante lei complementar
Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência
Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional
A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição
Competência cumulativa
Cabível em território federal
Se o território federal não for dividido em municípios: a União tem competência nos impostos estaduais + impostos municipais
Se o território federal for dividido em municípios: a União tem competência nos impostos estaduais, mas os impostos municipais caberão aos próprios municípios
Competência residual
Competência da União
Mediante lei complementar
Impostos não previstos, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição
Também há outra hipótese de competência residual, no caso de contribuições residuais
Os Estados não têm competência tributária residual para a instituição de novos impostos não previstos na Constituição Federal, nos termos do art. 154, I, da Constituição Federal, uma vez que essa competência residual é privativa da União
O que pode ser criado por lei complementar
Empréstimos Compulsórios (art. 148, I da CF)
IGF (Impostos de Grandes Fortunas)
Competência Tributária Residual (art. 154, I)
Norma Geral (art. 146, III CF)
Princípio da anterioridade
É vedado cobrar tributo no mesmo exercício financeiro que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, para que o contribuinte não seja pego de surpresa
Eventuais reduções ou extinção de tributos são aplicados imediatamente, não se encaixando no princípio da anterioridade
Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade
Exceções ao princípio da anterioridade
IPI, II, IE, IOF
Empréstimo compulsório em caso de guerra ou calamidade
Imposto extraordinário de guerra
Contribuição para financiamento da seguridade social
Restabelecimento da alíquota do CIDE combustível e ICMS sobre combustível
Anterioridade comum/anual
A norma que cria ou aumenta o tributo possuirá eficácia apenas no ano seguinte da publicação
Anterioridade nonagesimal
A norma que cria ou aumenta o tributo possuirá eficácia apenas 90 dias após a sua publicação
Exceções à anterioridade nonagesimal
IR, II, IE, IOF
Empréstimo compulsório em caso de guerra ou calamidade
Imposto extraordinário
Fixação da base de cálculo do IPVA e IPTU
Princípio da legalidade
É vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
Instituição, majoração, redução ou extinção de tributo dependem de lei (lei ordinária)
Lei complementar estabelece apenas as normas gerais em matéria de legislação tributária
Casos que exigem lei complementar
Contribuição de Seguridade Social Residual
Empréstimos Compulsórios
Impostos de Grandes Fortunas
Imposto residual
Casos que não dependem de lei (podem ser alterados por ato do Poder Executivo)
Fixação da data para pagamento do tributo
Correção monetária da base de cálculo dentro do índice de inflação
Alteração de alíquota: II, IE, IPI e IOF (impostos federais extrafiscais)
Alteração de alíquota: CIDE combustíveis e ICMS combustíveis
Princípio da isonomia
Todos terão tratamento igualitário perante a norma tributária, carecendo somente de um trato desigual aqueles que se apresentam em uma situação de desigualdade
Está intimamente ligado ao princípio da capacidade contributiva e o da não discriminação
Princípio do não confisco
Nenhum ente público poderá estabelecer ou exigir tributo com caráter confiscatório, ou seja, que impeça o uso adequado da propriedade ou não possibilite o livre exercício da atividade privada
Princípio da liberdade do tráfego
Nenhum tributo poderá impedir o livre exercício do direito de ir e vir, salvo a cobrança de pedágios
Princípio da irretroatividade
A norma tributária não poderá retroagir, ou seja, não poderá atingir fatos geradores que ocorreram antes de sua vigência, para preservar os direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a proporcionar para todos uma segurança jurídica
Exceções ao princípio da irretroatividade (art. 106 CTN)
Quando a lei for expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados
Quando deixe de definir o ato como infração
Quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo
Quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática