Tributário S.1

Subdecks (1)

Cards (40)

  • Competência tributária
    Criação do tributo por meio de lei
  • Características da competência tributária
    • Facultatividade
    • Inalterabilidade
    • Imprescritibilidade
    • Irrenunciabilidade
    • Indelegabilidade
  • Competência para legislar sobre Direito Tributário
    Criação de normas para regulamentação que surgem com a instituição do tributo
  • A competência para legislar é concorrente da União, Estados e DF
  • A analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei
  • Capacidade tributária ativa
    • Atribuição que o ente federativo possui de arrecadar e fiscalizar tributos ou de executar atos em matéria tributária
    • Pode ser delegada de um ente público para outra pessoa de direito público e pode ser revogada a qualquer momento, sem aviso prévio
  • A competência tributária (instituída por lei) é indelegável, mas a capacidade tributária ativa pode ser delegável
  • Ente competente para instituir os tributos
    • União - impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais, CIDE, contribuições de interesse de categoria profissional ou econômica e empréstimo compulsório
    • Estados - impostos, taxas, contribuição de melhoria e contribuição social previdenciária dos servidores públicos estaduais
    • Municípios - impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuição social previdenciária dos servidores públicos municipais e COSIP
  • Competência para instituir os impostos em espécie
    • União: IPI, IE, IR, II, ITR, IOF, IGF, Impostos residuais, IEG
    • Estados: ITCMD, ICMS, IPVA
    • Municípios: IPTU, ITBI, ISS
  • Competência extraordinária - Impostos extraordinários
    • Competência da União
    • Cabível na iminência ou no caso de guerra externa
    • Exceção ao princípio da anterioridade, de modo que é permitida a cobrança imediata, no mesmo exercício financeiro da lei instituída
    • Única hipótese de bitributação autorizada
  • Empréstimo compulsório
    • Competência da União
    • Mediante lei complementar
    • Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência
    • Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional
    • A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição
  • Competência cumulativa
    • Cabível em território federal
    • Se o território federal não for dividido em municípios: a União tem competência nos impostos estaduais + impostos municipais
    • Se o território federal for dividido em municípios: a União tem competência nos impostos estaduais, mas os impostos municipais caberão aos próprios municípios
  • Competência residual
    • Competência da União
    • Mediante lei complementar
    • Impostos não previstos, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição
    • Também há outra hipótese de competência residual, no caso de contribuições residuais
  • Os Estados não têm competência tributária residual para a instituição de novos impostos não previstos na Constituição Federal, nos termos do art. 154, I, da Constituição Federal, uma vez que essa competência residual é privativa da União
  • O que pode ser criado por lei complementar
    • Empréstimos Compulsórios (art. 148, I da CF)
    • IGF (Impostos de Grandes Fortunas)
    • Competência Tributária Residual (art. 154, I)
    • Norma Geral (art. 146, III CF)
  • Princípio da anterioridade
    • É vedado cobrar tributo no mesmo exercício financeiro que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, para que o contribuinte não seja pego de surpresa
    • Eventuais reduções ou extinção de tributos são aplicados imediatamente, não se encaixando no princípio da anterioridade
    • Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade
  • Exceções ao princípio da anterioridade
    • IPI, II, IE, IOF
    • Empréstimo compulsório em caso de guerra ou calamidade
    • Imposto extraordinário de guerra
    • Contribuição para financiamento da seguridade social
    • Restabelecimento da alíquota do CIDE combustível e ICMS sobre combustível
  • Anterioridade comum/anual

    A norma que cria ou aumenta o tributo possuirá eficácia apenas no ano seguinte da publicação
  • Anterioridade nonagesimal

    A norma que cria ou aumenta o tributo possuirá eficácia apenas 90 dias após a sua publicação
  • Exceções à anterioridade nonagesimal
    • IR, II, IE, IOF
    • Empréstimo compulsório em caso de guerra ou calamidade
    • Imposto extraordinário
    • Fixação da base de cálculo do IPVA e IPTU
  • Princípio da legalidade
    • É vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
    • Instituição, majoração, redução ou extinção de tributo dependem de lei (lei ordinária)
    • Lei complementar estabelece apenas as normas gerais em matéria de legislação tributária
  • Casos que exigem lei complementar
    • Contribuição de Seguridade Social Residual
    • Empréstimos Compulsórios
    • Impostos de Grandes Fortunas
    • Imposto residual
  • Casos que não dependem de lei (podem ser alterados por ato do Poder Executivo)
    • Fixação da data para pagamento do tributo
    • Correção monetária da base de cálculo dentro do índice de inflação
    • Alteração de alíquota: II, IE, IPI e IOF (impostos federais extrafiscais)
    • Alteração de alíquota: CIDE combustíveis e ICMS combustíveis
  • Princípio da isonomia
    • Todos terão tratamento igualitário perante a norma tributária, carecendo somente de um trato desigual aqueles que se apresentam em uma situação de desigualdade
    • Está intimamente ligado ao princípio da capacidade contributiva e o da não discriminação
  • Princípio do não confisco
    Nenhum ente público poderá estabelecer ou exigir tributo com caráter confiscatório, ou seja, que impeça o uso adequado da propriedade ou não possibilite o livre exercício da atividade privada
  • Princípio da liberdade do tráfego

    Nenhum tributo poderá impedir o livre exercício do direito de ir e vir, salvo a cobrança de pedágios
  • Princípio da irretroatividade

    A norma tributária não poderá retroagir, ou seja, não poderá atingir fatos geradores que ocorreram antes de sua vigência, para preservar os direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a proporcionar para todos uma segurança jurídica
  • Exceções ao princípio da irretroatividade (art. 106 CTN)
    • Quando a lei for expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados
    • Quando deixe de definir o ato como infração
    • Quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo
    • Quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática