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  • O primeiro objetivo do movimento operário nascente é naturalmente obter uma modificação da legislação que lhe permita sair da clandestinidade e organizar-se abertamente; é, pois, uma luta pela conquista da igualdade jurídica.
  • Pouco a pouco, o movimento operário irá obtendo disposições legais que autorizam um começo de organização em virtude das mudanças de regime ou também graças ao apoio dos partidos interessados em ganhar votos operários à medida que o direito de voto se alarga.
  • Tendo sido o primeiro país a industrializar-se, a Grã-Bretanha é também o primeiro a reconhecer a liberdade de associação e de coligação, embora no ano seguinte o Parlamento tenha recuado parcialmente nestas disposições, então consideradas demasiado liberais. Meio século mais tarde irá conceder aos sindicatos (trade unions) um reconhecimento de pleno direito, com a aprovação da chamada lei do patrão e do operário.
  • Em França, a emancipação fez-se em duas etapas. Durante dois regimes completamente diferentes: o II Império e a III República.
  • A classe operária aproveita-se destas conquistas legais para se organizar. É o grande surto do movimento sindical, das trade unions em Inglaterra e das bourses du travail em França.