O dispositivo legal permite que se utilize da legítima defesa para repelir injusta agressão "a direito seu ou de outrem". Portanto, é perfeitamente possível a legítima defesa de interesse de terceiro. Além disso, em regra, não é necessário autorização da vítima para o outro agir, quando se refere a direito indisponível (ex: vida). De outra forma, tratando-se de bem jurídico disponível, o agente só poderá defendê-lo com o consentimento do titular. Assim, se o agente atuar contra a vontade do terceiro possuidor do bem, a defesa será considerada ilegítima