Semana 2

Cards (36)

  • Ilicitude
    Relação de contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesar ou expor a perigo de lesão o bem jurídico penalmente protegido
  • Excludentes de ilicitude/antijuridicidade
    • Legítima defesa
    • Estado de necessidade
    • Exercício regular de um direito
    • Consentimento do ofendido
  • Legítima defesa
    • Quem repele injusta agressão (ação exclusivamente humana)
    • Atual ou iminente
    • Direito seu ou de outrem
    • Usando moderadamente dos meios necessários
  • Quando a agressão é praticada por ANIMAIS, em regra, há estado de necessidade e não de legítima defesa. Entretanto, quando o animal é utilizado como instrumento do crime, aí falamos sobre legítima defesa
  • O dispositivo legal permite que se utilize da legítima defesa para repelir injusta agressão "a direito seu ou de outrem". Portanto, é perfeitamente possível a legítima defesa de interesse de terceiro. Além disso, em regra, não é necessário autorização da vítima para o outro agir, quando se refere a direito indisponível (ex: vida). De outra forma, tratando-se de bem jurídico disponível, o agente só poderá defendê-lo com o consentimento do titular. Assim, se o agente atuar contra a vontade do terceiro possuidor do bem, a defesa será considerada ilegítima
  • Estado de necessidade
    • Quem pratica fato para salvar de perigo atual (natureza, seres irracionais ou atividade humana)
    • Que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar
    • Direito próprio ou alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir-se
  • Exclui a ilicitude quando o bem jurídico preservado tem valor igual ou superior ao bem jurídico sacrificado
  • Se o agente salvou um bem jurídico de menor valor, existe crime, mas a pena poderá ser diminuída de 1 a 2/3
  • Prática de um fato típico em razão de o agente cumprir uma ordem legal de natureza penal ou extrapenal
  • O agente está obrigado a cumprir o mandamento legal (qualquer obrigação direta ou indiretamente resultante da lei)
  • Exercício regular de um direito: Exercício de um direito que é reconhecido pelo ordenamento jurídico não pode constituir um crime
  • Exercício regular de um direito

    • Lesões em atividades esportivas
    • Intervenções médicas ou cirúrgicas
  • Consentimento do ofendido

    Causa supralegal de exclusão de ilicitude
  • O consentimento deve ser expresso e livre
  • Existem alguns crimes que o tipo penal reclama o dissenso da vítima, exemplo, estupro. Portanto, existem crimes em que o consentimento do ofendido exclui a própria TIPICIDADE
  • Culpabilidade
    Juízo de reprovação que recai sobre a formação e a manifestação de vontade do agente
  • Elementos da culpabilidade e suas excludentes
    • Imputabilidade
    • Potencial consciência da ilicitude
    • Exigibilidade de conduta diversa
  • Imputabilidade

    Capacidade de entender e de querer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento
  • Excludentes da imputabilidade
    • Menoridade
    • Doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado
    • Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou maior
  • Tipos de embriaguez
    • Não acidental (voluntária/culposa)
    • Acidental completa
    • Acidental incompleta
    • Patológica
    • Preordenada
  • A emancipação civil em nada altera a inimputabilidade penal
  • Não afasta a imputabilidade penal: emoção, paixão, embriaguez voluntária ou culposa
  • Sentenças proferidas perante os inimputáveis
    • Sentença absolutória própria
    • Sentença absolutória imprópria
  • Potencial consciência da ilicitude
    A aplicação da pena só é possível quando o agente tinha ao menos a possibilidade de conhecer o caráter ilícito do fato
  • Excludente: erro de proibição inevitável (é a falsa percepção do agente sobre o caráter ilícito do seu comportamento)
  • Erro de proibição/ Erro sobre a ilicitude do fato
    O agente conhece a realidade e sabe o que faz, mas não sabe que a conduta é ilícita
  • Erro de proibição
    • Holandês traz maconha para o Brasil, achando que é lícito
  • Se escusável, ISENTA de pena. Se inescusável, redução de 1/6 a 1/3 da pena
  • Erro de tipo
    Há falsa percepção da realidade pelo agente (não sabe o que faz)
  • ESCUSÁVEL → exclui o dolo e a culpa. INESCUSÁVEL → exclui somente o dolo, mas subsiste a culpa, se o crime culposo for previsto na lei
  • EXCLUI O CRIME (o fato não é típico)
  • Exigibilidade de conduta diversa

    Quando o agente pratica o fato típico e ilícito em uma situação de normalidade, ou seja, quando lhe era exigível uma conduta diversa
  • Excludentes da exigibilidade de conduta diversa
    • Coação moral irresistível
    • Obediência hierárquica
  • O que foi coagido não responde por nada se foi irresistível. Já o coator responde pelo crime normalmente. Trata-se de manifestação da autoria mediata, pois o coator valeu-se de uma pessoa sem culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa) para realizar uma infração penal. Além disso, o coator responde – além do crime praticado pelo coagido – pelo crime de tortura definido pelo art. 1.o, I, 'b', da Lei 9.455/77 em concurso material
  • Se a coação for FÍSICA, haverá a exclusão da TIPICIDADE
  • Obediência hierárquica: quando um funcionário público subalterno pratica uma infração penal em decorrência do cumprimento de ordem, não manifestamente ilegal, emitida pelo superior hierárquico