A desigualdade, fundamento da dominação colonial II

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  • O protectorado comporta o reconhecimento parcial de uma singularidade que impede que seja confundido com a metrópole. De facto, existem graus de dependência, e o protetorado conhece uma dependência atenuada.
  • No regime do protetorado praticado pela França e pela Grã-Bretanha subsiste a ficção de um Estado. Aplicando-se geralmente aos países que constituíam unidades políticas que haviam mantido relações internacionais, o protetorado leva em conta esse passado, respeita a unidade política. Na maior parte dos casos, mantém ou mesmo reforça a autoridade da dinastia e consolida a unidade nacional. É um efeito inesperado, mas incontestável, da presença colonial. Aconteceu na Indochina, onde o regime do protetorado se aplicava ao Laos, ao Camboja e - ao Aname.
  • Forma atenuada de colonização, o protectorado não é a mais difundida.
  • A par da colónia e do protectorado, é possível considerar ainda como uma modalidade distinta o estatuto dos Estados cuja soberania subsiste ficticiamente e cuja independência é normalmente respeitada, mas aos quais a Europa impõe condições discriminatórias. Expressão singular, pois um tratado implica a ideia de uma negociação bilateral: mesmo entre um Estado poderoso e uma pequena nação, a convenção supõe que ambos negoceiem em pé de igualdade. Os tratados desiguais estipulam, ao invés, a desigualdade entre os dois contratantes.