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  • Conceito político
    Documento que revela as decisões políticas fundamentais de um Estado
  • Conceito Jurídico
    Documento que confere o fundamento de validade do ordenamento jurídico
  • Conceito Sociológico
    Documento síntese dos fatores reais de poder de uma sociedade
  • Constituição
    • Estatuto de poder que organiza o seu exercício e impõe limites à atuação dos governantes
  • O homem sempre buscou organizar-se politicamente para possibilitar a vida em sociedade
  • Desde a antiguidade até o início da era moderna os governantes não encontravam limites claros para o exercício do poder
  • Constituição
    Documento político-jurídico dotado de normas de organização políticas do Estado e de direitos fundamentais dos cidadãos, como forma de limitação do poder dos governantes
  • Estado Constitucional
    Organizado e limitado segundo os moldes estabelecidos em uma Constituição, surge com a principal finalidade de limitar os poderes dos governantes
  • Poder Constituinte
    Pode definir as regras básicas de organização política do Estado e os direitos fundamentais dos indivíduos, definidas em documentos chamados de constituição
  • Titular do Poder Constituinte
    O povo que exerce o poder através de representantes legitimados pelo processo de escolha democrática ou pela força
  • Existe diferenças entre poder constituinte e poderes constituídos
  • Poder Constituinte
    Elabora as normas constitucionais, cria, organiza e define as funções e os limites dos poderes constituídos
  • Poderes Constituídos
    Criados a partir das normas constitucionais, exercem as funções estatais; poder legislativo, poder executivo, poder judiciário
  • O PODER CONSTITUINTE É O QUE FAZ OS PODERES CONSTITUÍDOS
  • Tipos de Poder Constituinte
    • Originário
    • Derivado
  • Poder Constituinte Originário
    • Convocado para dar origem a um Novo Estado ou a um novo modelo de Estado, em caso de ruptura com o modelo político anterior
    • Inicial: dá início a um novo modelo de estado e a uma nova ordem jurídica
    • Ilimitado: não possui compromissos com as características constitucionais anteriores, podendo modificar toda a estrutura política do Estado
    • Incondicionado: não obedece condições para o seu funcionamento
  • Formas de expressão do Poder Constituinte Originário

    • Assembleia constituinte
    • Movimento revolucionário
  • Poder Constituinte Derivado
    Criado e definido pelo Poder Originário a partir das normas constitucionais
  • Espécies de Poder Constituinte Derivado
    • Revisor ou reformador
    • Decorrente
  • Poder Constituinte Derivado Revisor ou Reformador
    Tem capacidade de alterar ou modificar as normas de um constituição vigente
  • Revisão Constitucional
    Alteração de várias partes do texto constitucional, fixada em certos períodos de tempo específicos para esta finalidade
  • Reforma Constitucional
    Modificações pontuais do texto constitucional, podendo ser realizadas a qualquer tempo
  • No Brasil, as duas espécies de Poder Constituinte Derivado são exercidas pelo Congresso Nacional
  • A reforma são coisas pequenas e pontuais, podendo ser feitas sempre, ao contrário da revisão que pode ser feita apenas uma vez
  • O atual Congresso Nacional não pode alterar através de Emenda Constitucional o art.3o, do ADCT, para incluir novas possibilidades de Revisão Constitucional, pois as possibilidades e condições para modificação do texto constitucional são atribuições do Poder Constituinte Originário que elaborou a CF/88
  • Limites do Poder Constituinte Derivado
    • Temporais
    • Circunstanciais
    • Materiais
  • Limites Temporais
    Ocorrem quando houver a previsão de períodos de tempo durante os quais o texto constitucional não pode ser modificado
  • Limites Circunstanciais
    Ocorrem quando houver a previsão de circunstâncias excepcionais durante as quais o texto constitucional não pode ser alterado
  • Circunstâncias excepcionais previstas na CF/88
    • Estado de defesa
    • Estado de sítio
    • Intervenção Federal
  • Estado de Defesa
    Decretado para preservar a ordem pública e a paz social ameaçada por grave instabilidade institucional ou grande calamidade pública
  • Estado de Sítio
    Decretado em caso de guerra declarada ou quando forem ineficazes as medidas do estado de defesa
  • Intervenção Federal
    Decretada em caso de grave irregularidade nos governos estaduais que autorizam a intervenção da esfera federal em seu âmbito de competência
  • Durante a ocorrência dessas circunstâncias bastante excepcionais (períodos de exceção), prevalece a insegurança e a instabilidade política
  • O sentimento de insegurança faz com que a população aceite negociar suas liberdades em troca da ordem e da segurança, consentindo em medidas autoritárias, contrariando a própria essência da Constituição
  • Praticamente não se tem limites temporais. As mudanças constitucionais devem ser analisadas, 5 anos para poder abrir outra reunião
  • Os limites constitucionais durante algumas circunstâncias a CF não pode ser alterada, presidente da república apenas ele decreta estado de sítio, defesa e intervenção estatal
  • O presidente da república só pode decretar caso haja ameaça à ordem pública, paz social comprometendo as constituições
  • Diferença entre Estado de Defesa e Estado de Sítio
    O Estado de Defesa restringe e o Estado de Sítio suspende
  • Estado de Exceção

    Estado permanente de exceção adotado sob o pretexto de combate ao terrorismo, que desloca grande parte do poder de decisão do legislativo para o executivo e restringe direitos fundamentais
  • Limites ao Poder Derivado Revisor
    • Temporais
    • Circunstanciais
    • Materiais