Tributário

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  • Direito tributário
    Ramo do direito que aproxima o particular do Estado com a finalidade de que o Estado arrecade recursos para fazer frente às suas despesas
  • O direito tributário encontra sua fonte basilar no ordenamento jurídico, ou seja, a relação é toda regulada com base na legalidade estrita, de caráter obrigatório, e independentemente da vontade do agente público, cuja atuação se faz em atendimento ao interesse público
  • Por envolver particulares com o Estado, e observância obrigatória à lei é matéria de Direito Público, regida pelos fundamentos da soberania e indisponibilidade do interesse público
  • Embora prevaleça o interesse público, não é permitido ao Estado agir com excessos sobre os particulares, pois se assim fosse, estar-se-ia desvirtuando a finalidade administrativa
  • O direito tributário possui por finalidade a transferência de recursos dos particulares para os cofres públicos possibilitando que o Estado possua capacidade financeira de estabelecer e fornecer elementos sociais básicos, independentemente da vontade do particular
  • Mais do que apenas arrecadar valores, os tributos passam a ser usados como reguladores sociais para distribuição de justiça social, bem como para intervir no domínio econômico e na ordem social, atuando de forma regulatória
  • Tipos de tributos
    • Tributos fiscais (meramente arrecadatórios)
    • Tributos extrafiscais (tributos com natureza de intervenção social)
    • Tributos parafiscais, cuja finalidade é arrecadar valores para o Estado
  • Tributo
    Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
  • Atributos caracterizadores do tributo
    • Prestação pecuniária
    • Compulsória - em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
    • Não constituir sanção de ato ilícito
    • Instituída em lei
    • Mediante atividade administrativa vinculada
  • Espécies tributárias
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuições de Melhoria
    • Empréstimos Compulsórios
    • Contribuições Especiais
  • Natureza dos tributos
    • Fiscais - destinados à arrecadação e formação do orçamento público
    • Extrafiscais - além de servirem para formação do orçamento público, destinam-se a regular comportamento ou segmento econômico
    • Parafiscais - não consiste especificamente em natureza do tributo
  • Posicionamentos predominantes sobre espécies tributárias
    • Tripartida/Tripartite: considera tributos apenas impostos, taxas e contribuições de melhoria
    • Pentapartida/Quintipartida: considera tributos os impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais
  • Independentemente da divisão acima, fato é que são 5 as espécies tributárias: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais
  • Fato gerador
    Previsto na CF - passa a ser um fato - matéria (algo que aconteceu) - relação obrigacional - fazenda pública/ contribuinte
  • Relação jurídica tributária

    Sujeito ativo e sujeito passivo
  • Obrigação tributária
    Principal e acessória - crédito tributário - ato de lançamento do crédito (valor que o contribuinte tem que pagar)
  • Tipos de lançamento tributário
    • De ofício - organiza sem nenhuma intervenção do particular
    • Homologação - maior a participação do contribuinte e menor a participação do estado
    • Declaração - participação tributária - confere o que cada contribuinte deve pagar
  • Prescrição
    Perda da PRETENSÃO - inercia da parte que afeta a sua pretensão - conta do primeiro dia seguinte ao vencimento - prazo de 5 anos
  • Decadência
    Perda do DIREITO - perda do próprio direito que perdeu ficando inerte - prazo de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte
  • Natureza dos tributos
    • Fiscais - exclusivamente arrecadatória - orçamento para pagar suas despesas diversas
    • Extrafiscais - instrumentos e intervenção
    • Parafiscais
  • Espécies tributárias
    • Imposto
    • Taxa
    • Contribuição de melhoria
    • Empréstimos compulsórios
    • Contribuições especiais
  • Competência tributária
    • Competência em sentido estrito (política e legislativa)
    • Competência em sentido amplo - capacidade tributária ativa - fiscalização - execução das leis - cobrança e arrecadação dos valores
  • Contribuições especiais
    Parafiscais - para terceiros - para os doutrinadores alguns citam a finalidade outros a competência - precisa de representação - fraqueza ou cargo regulador por lei - ex.: sindicato, entidades - tem o papel de cumprir com o papel social - que é a contribuição tributária
  • A competência tributária é indelegável, salvo arrecadar e fiscalizar impostos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária
  • Classificação tributária quanto à finalidade
    • Fiscais - arrecadação
    • Extrafiscais - instrumentos e intervenção
    • Parafiscais
  • Tributos vinculados ou não vinculados a uma atração específica do Estado
  • Imposto - prestação tributária - devida INDEPENDENTE (não vinculado - porque a lei manda) de qualquer atividade do Estado - negócios jurídicos ou patrimônio do titular
  • Fato gerador
    Hipótese de incidência
  • Taxa
    Fato gerador - exercício do poder de polícia - prestação de serviço público específico e divisível
  • Contribuições
    • Tributos vinculados
    • Imposto
  • Tributos vinculados
    Atuação sem que o Estado tenha influência - não tem contraprestações ou contrapartidas
  • Imposto
    Prestação tributária - devida INDEPENDENTE (não vinculado - porque a lei manda) de qualquer atividade do Estado - negócios jurídicos ou patrimônio do titular
  • CF de 1988 - imposto residuais - apenas a união pode atribuir por fato inédito não previsto - que devam consistir em patrimônio do particular ou negócios jurídicos
  • Taxa
    2 fatos geradores - exercício do poder de polícia - prestação de serviço ESPECIFICO E DIVISIVEL (abrangência individual)
  • O que é empresa pública? Conjunto de política
  • Contribuição de melhoria
    Valorização tributária - decorrente de obra pública
  • Empréstimo compulsório
    Para aquela transitoriedade precisa de reforço (orçamento - lança cobrança para com os contribuintes) - guerra extrema OU calamidade pública (situação extraordinária - imprevista) necessidade de um investimento urgente E relevante
  • Contribuições especiais
    • Social previdenciária
    • Sindical
    • De órgãos de classe
  • Contribuição especial previdenciária
    • Plano de contribuição ordinário
    • Plano simplificado
    • Obrigatório - empregado, empregado doméstico, autônomo, MEI
    • 11% - Lei 123 - sobre o valor do salário mínimo
    • Vai pagar uma alíquota em cima de seu rendimento de 7,5% a 14%
    • Qualquer benefício que precisar - vai ter só 1 salário mínimo
    • Autônomo - 20%
    • Prestação jurídica - 11%
    • Na aposentadoria não pode optar para aposentar antes da idade mínima
    • Lei 123 de 2006 - 5% do salário - valor da alíquota dentro do valor de contribuição mensal
  • Contribuição especial sindical
    Vontade de usufruir - do sindicato dos serviços