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  • COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
    (1) proposição e edição de normas e padrões de qualidade ambiental;
  • COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
    (2) avaliação de impactos ambientais;
  • COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
    (3) licenciamento ambiental de atividades, empreendimentos, produtos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor;
  • COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
    (4) implementação dos Cadastros Técnicos Federais de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
  • COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
    (5) fiscalização e aplicação de penalidades administrativas ambientais ou compensatórias pelo não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou à correção da degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor;
  • COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
    (6) geração, integração e disseminação de informações e conhecimentos relativos ao meio ambiente;
  • COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
    (7) disciplinamento, cadastramento, licenciamento, monitoramento e fiscalização do uso e do acesso aos recursos ambientais, florísticos e faunísticos;
  • COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
    (8) análise, registro e controle de substâncias químicas, de agrotóxicos e de seus componentes e afins, nos termos da legislação em vigor;
  • COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
    (9) assistência e apoio operacional às instituições públicas e à sociedade em caso de acidentes e emergências ambientais de relevante interesse ambiental;
  • COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
    (10) execução de programas de educação ambiental;
  • COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
    (11) fiscalização e controle da coleta e do transporte de material biológico;
  • COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
    (12) recuperação de áreas degradadas;
  • COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
    (13) apoio à implementação do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - Sinima;
  • COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
    (14) aplicação dos dispositivos e dos acordos internacionais relativos à gestão ambiental no âmbito de sua competência;
  • COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
    (15) monitoramento, prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais;
  • COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
    (16) elaboração do sistema de informação para a gestão do uso dos recursos faunísticos e florestais;
  • COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
    (17) elaboração e estabelecimento de critérios e padrões e proposição de normas ambientais para a gestão do uso dos recursos faunísticos e florestais;
  • COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
    (18) elaboração do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente.
    • O IBAMA poderá celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e de ajustamento de conduta e instrumentos congêneres com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, necessários ao alcance de seus objetivos.
    • O IBAMA poderá atuar em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama e com a sociedade, para o alcance de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, emitidas pelo Ministério do Meio Ambiente.
  • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IBAMA
    • Órgão Colegiado
    • Conselho Gestor
  • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IBAMA
    • Órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do IBAMA
    • Gabinete
  • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IBAMA
    • Órgãos seccionais
    • Procuradoria Federal Especializada;
    • Auditoria Interna;
    • Corregedoria;
    • Ouvidoria;
    • Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;
  • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IBAMA
    • Órgãos específicos singulares
    • Diretoria de Licenciamento Ambiental;
    • Diretoria de Qualidade Ambiental;
    • Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas;
    • Diretoria de Proteção Ambiental;
    • Centros Nacionais;
  • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IBAMA
    • Órgãos descentralizados
    • Superintendências
    • O IBAMA é dirigido por um Presidente e por cinco Diretores.
    • O Presidente do IBAMA e os seus Diretores serão indicados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e nomeados de acordo com a legislação vigente.
    • O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
    • O Auditor-Chefe será indicado na forma estabelecida no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
    • O Corregedor terá sua indicação submetida previamente à apreciação do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, na forma estabelecida no § 1º do art. 8º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
    • O Ouvidor terá sua nomeação submetida à aprovação da Controladoria-Geral da União, na forma estabelecida no § 1º do art. 11 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
  • COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO
    • Conselho Gestor, caráter consultivo.
    • Presidente do IBAMA, que o presidirá;
    • cinco Diretores;
    • Procurador-Chefe.
  • INTEGRANTES DO CONSELHO GESTOR
    • Na condição de membros convidados, sem direito a voto:
    • o Chefe de Gabinete;
    • o Auditor-Chefe;
    • o Corregedor;
    • o Ouvidor;
    • o Assessor do Presidente.
    • As deliberações do Conselho Gestor, sem natureza vinculativa, têm a função de subsidiar a tomada de decisão do Presidente do IBAMA e dos Diretores, no âmbito de suas competências.
    • O Presidente do Conselho Gestor poderá convidar gestores e técnicos do IBAMA, do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, e representantes de entidades não governamentais, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
    • A Secretaria-Executiva do Conselho Gestor será exercida pelo Gabinete da Presidência do IBAMA.
    • Os membros do Conselho Gestor serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, por seus substitutos legais.
    • subsidiar o Presidente do IBAMA na tomada de decisão relacionada à gestão ambiental federal; 

    COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO (CONSELHO GESTOR)
    • apreciar propostas de edição de normas específicas de abrangência nacional; 

    COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO (CONSELHO GESTOR)
    • opinar sobre propostas referentes ao processo de acompanhamento e avaliação da execução das agendas de gestão ambiental; 

    COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO (CONSELHO GESTOR)