(1) proposição e edição de normas e padrões de qualidade ambiental;
COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
(2) avaliação de impactosambientais;
COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
(3) licenciamento ambiental de atividades, empreendimentos, produtos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor;
COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
(4) implementação dos Cadastros TécnicosFederais de Atividades e Instrumentos de DefesaAmbiental e de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
(5) fiscalização e aplicação de penalidades administrativas ambientais ou compensatórias pelo não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou à correção da degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor;
COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
(6) geração, integração e disseminação de informações e conhecimentos relativos ao meio ambiente;
COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
(7) disciplinamento, cadastramento, licenciamento, monitoramento e fiscalização do uso e do acesso aos recursos ambientais, florísticos e faunísticos;
COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
(8) análise, registro e controle de substâncias químicas, de agrotóxicos e de seus componentes e afins, nos termos da legislação em vigor;
COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
(9) assistência e apoiooperacional às instituições públicas e à sociedade em caso de acidentes e emergências ambientais de relevanteinteresse ambiental;
COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
(10) execução de programas de educação ambiental;
COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
(11) fiscalização e controle da coleta e do transporte de material biológico;
COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
(12) recuperação de áreas degradadas;
COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
(13) apoio à implementação do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - Sinima;
COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
(14) aplicação dos dispositivos e dos acordosinternacionais relativos à gestão ambiental no âmbito de sua competência;
COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
(15) monitoramento, prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais;
COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
(16) elaboração do sistema de informação para a gestão do uso dos recursos faunísticos e florestais;
COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
(17) elaboração e estabelecimento de critérios e padrões e proposição de normas ambientais para a gestão do uso dos recursos faunísticos e florestais;
COMPETÊNCIAS DO IBAMA EM ÂMBITO FEDERAL
(18) elaboração do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente.
O IBAMA poderá celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e de ajustamento de conduta e instrumentos congêneres com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, necessários ao alcance de seus objetivos.
O IBAMA poderá atuar em articulação com os órgãos e as entidades da administração públicafederal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama e com a sociedade, para o alcance de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, emitidas pelo Ministério do Meio Ambiente.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IBAMA
Órgão Colegiado
ConselhoGestor
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IBAMA
Órgão de assistênciadireta e imediata ao Presidente do IBAMA
Gabinete
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IBAMA
Órgãos seccionais
ProcuradoriaFederalEspecializada;
AuditoriaInterna;
Corregedoria;
Ouvidoria;
Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IBAMA
Órgãos específicossingulares
Diretoria de LicenciamentoAmbiental;
Diretoria de QualidadeAmbiental;
Diretoria de UsoSustentável da Biodiversidade e Florestas;
Diretoria de ProteçãoAmbiental;
CentrosNacionais;
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IBAMA
Órgãos descentralizados
Superintendências
O IBAMA é dirigido por umPresidente e por cincoDiretores.
O Presidente do IBAMA e os seus Diretores serão indicados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e nomeados de acordo com a legislação vigente.
O Procurador-Chefe da ProcuradoriaFederalEspecializada será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
O Auditor-Chefe será indicado na forma estabelecida no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
O Corregedor terá sua indicação submetida previamente à apreciação do ÓrgãoCentral do Sistema de Correição do Poder ExecutivoFederal, na forma estabelecida no § 1º do art. 8º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
O Ouvidor terá sua nomeação submetida à aprovação da Controladoria-Geral da União, na forma estabelecida no § 1º do art. 11 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO
ConselhoGestor, caráter consultivo.
Presidente do IBAMA, que o presidirá;
cincoDiretores;
Procurador-Chefe.
INTEGRANTES DO CONSELHOGESTOR
Na condição de membrosconvidados, sem direito a voto:
o Chefe de Gabinete;
o Auditor-Chefe;
o Corregedor;
o Ouvidor;
o Assessor do Presidente.
As deliberações do ConselhoGestor, sem natureza vinculativa, têm a função de subsidiar a tomada de decisão do Presidente do IBAMA e dos Diretores, no âmbito de suas competências.
O Presidente do Conselho Gestor poderá convidar gestores e técnicos do IBAMA, do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, e representantes de entidades não governamentais, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
A Secretaria-Executiva do ConselhoGestor será exercida pelo Gabinete da Presidência do IBAMA.
Os membros do ConselhoGestor serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, por seus substitutos legais.
subsidiar o Presidente do IBAMA na tomada de decisão relacionada à gestão ambiental federal;
COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO (CONSELHO GESTOR)
apreciar propostas de edição de normasespecíficas de abrangência nacional;
COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO (CONSELHO GESTOR)
opinar sobre propostas referentes ao processo de acompanhamento e avaliação da execução das agendas de gestão ambiental;