Súmula Vinculante 59 - É impositiva (OBRIGATÓRIO) a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4o, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase dadosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2o, alínea, e do art. 44, ambos do Código Penal