ANCDv

Cards (22)

  • NCRF8/IFRS5

    Norma Contabilística de Relato Financeiro 8 / International Financial Reporting Standard 5
  • NCRF8
    Norma Contabilística de Relato Financeiro 8
  • ANCDV
    Ativo Não Corrente Detido para Venda
  • Critérios de classificação de ANCDV
    1. Cessa a aplicação numa compra com o objetivo de alienar
    2. Menor entre o justo valor menos custos de vender e o valor de uso, sem depreciação e sujeitos a ajustamentos de imparidade
    3. Apresentação no balanço de forma separada e como ativo corrente, assim como os passivos
    4. Apresentação separada nos resultados
  • Posição financeira

    Ativos e grupos para alienação classificados como detidos para venda
  • Resultados
    Resultados das Unidades Operacionais Descontinuadas (VOD)
  • Grupos para alienação

    • Ativo corrente
    • Única unidade geradora de caixa do ciclo operacional
    • Parte de unidade geradora de caixa
    • Ativo para finalidades de negociação
    • Realizar o ativo até 12 meses após data de relato
  • VOD
    Unidade Operacional Descontinuada
  • Componente alienada ou detido para venda

    • Para liquidar um passivo durante pelo menos 12 meses após a data de relato
    • Parte integrante para alienar importante linha de negócios separada / área geográfica operacional
    • Subsidiária adquirida exclusivamente para revenda
  • Custos de alienação

    Excluem-se gastos de financiamento e gastos de impostos sobre rendimentos
  • Grupo para alienação
    Grupo de ativos a alienar numa só transação e passivos associados que serão transferidos
  • Quantia Recuperável
    O MAIS ALTO entre justo valor menos custos de vender e valor de uso
  • ANCDV
    • Deve estar disponível para venda imediata na sua condição atual
    • Venda deve ser altamente provável
  • Classificação de ANCDV

    1. Acontecimentos podem prolongar o período para concluir a venda para lá de 12 meses
    2. Fora do controlo da entidade
    3. Suficiente prova de que a entidade continua comprometida com a venda
  • Acontecimentos após a data de balanço

    1. Se critérios satisfeitos, não deve classificar um ANCDV
    2. Deve divulgar: ANCDV, pormenores da alienação, ganhos/perdas reconhecidos
  • Ativos não correntes a abandonar

    • Não deve classificar um ANCD como detido para venda
    • Deve apresentar resultados e fluxos de caixa como VOD à data que deixe de ser usado
  • Mensuração
    1. Quando se espera que venda ocorra para além de um ano, deve mensurar os custos de alienação pelo valor presente
    2. Qualquer aumento do valor presente dos custos de alienação deve ser apresentado nos resultados como custos de financiamento
    3. Antes da reclassificação: de acordo com as NCRF aplicáveis
    4. Após reclassificação: NCRF8
    5. Não deve depreciar um ANCDV enquanto estiver classificado como detido para venda
    6. Juros e outros gastos atribuíveis dos passivos devem continuar a ser reconhecidos
    7. Deve reconhecer perda por imparidade para qualquer redução do justo valor menos custos de vender inicial, e deve reconhecer um ganho para qualquer aumento de justo valor menos custos de vender, mas não para além da perda por imparidade acumulada
  • Alterações no plano de venda

    ANCD que deixe de ser classificado como detido para venda deve ser mensurado pelo valor mais baixo entre: o valor antes de ser classificado detido para venda, ajustada de depreciações ou revalorizações, ou à data posterior à decisão de não vender
  • Reversão da reclassificação de um ANCDV para o ativo original

    O MENOR entre Quantia Escriturada e Quantia Recuperável
  • Ativos e passivos não devem ser compensados
  • Qualquer ganho/perda relativo a remensuração de ANCDV que não satisfaça a definição de VOD deve ser incluído nos resultados das VO em continuação
  • Distribuição aos funcionários

    • Entidade empenhada em distribuir o ativo pelos proprietários
    • Ativos disponíveis para distribuição imediata na sua condição presente
    • Distribuição altamente provável
    • Iniciadas ações para concluir a distribuição e finalizadas dentro de 12 meses a contar da data da classificação
    • Ações devem indicar que é pouco provável que ocorram alterações significativas na distribuição ou que esta seja anulada
    • Aprovação dos acionistas deve ser considerada como parte da avaliação que determina se a distribuição é provável ou não