A norma exige que uma entidade não deve preparar as suas demonstrações financeiras numa base de continuidade, se os acontecimentos após a data de balanço indicarem que o pressuposto da continuidade não é apropriado
Entre a data de balanço e a data da autorização da emissão das demonstrações financeiras - data a partir do qual as demonstrações financeiras aprovadas se disponibilizam para conhecimento de terceiros
Acontecimentos não contabilísticos (não dão origem a ajustamentos nem a divulgações)
Acontecimentos contabilísticos que dão origem a ajustamentos (existe prova à data de balanço de que já havia acontecimento que poderia ocorrer)
Acontecimentos contabilísticos que não dão origem a ajustamentos, mas dão origem a divulgações (acontecimentos indicativos de condições que surgiram após a data de balanço)
Se uma entidade declara dividendos após a data de balanço, mas antes da data da autorização da emissão das demonstrações financeiras, deve divulgar esse facto
1. Gestores averem, após data de relato, se a deterioração dos resultados operacionais e da posição financeira pode indicar cessar negócio, liquidar a empresa ou se são obrigados a fechar portas
2. Se é ou não ainda apropriado o pressuposto da continuidade