Acontecimentos

Cards (10)

  • NCRF 24
    Norma que estabelece quando uma entidade deve ajustar quantias reconhecidas nas suas demonstrações financeiras
  • Objetivos da NCRF 24
    • Estabelecer quando uma entidade deve ajustar quantias reconhecidas nas suas demonstrações financeiras
    • Estabelecer princípios gerais de divulgação
    • Estabelecer princípios de divulgação de acontecimentos após a data de balanço
  • A norma exige que uma entidade não deve preparar as suas demonstrações financeiras numa base de continuidade, se os acontecimentos após a data de balanço indicarem que o pressuposto da continuidade não é apropriado
  • Acontecimentos após data de balanço
    Acontecimentos favoráveis/desfavoráveis que ocorrem no período após a data de relato
  • Período após a data de relato
    Entre a data de balanço e a data da autorização da emissão das demonstrações financeiras - data a partir do qual as demonstrações financeiras aprovadas se disponibilizam para conhecimento de terceiros
  • Tipos de acontecimentos após data de balanço
    • Acontecimentos não contabilísticos (não dão origem a ajustamentos nem a divulgações)
    • Acontecimentos contabilísticos que dão origem a ajustamentos (existe prova à data de balanço de que já havia acontecimento que poderia ocorrer)
    • Acontecimentos contabilísticos que não dão origem a ajustamentos, mas dão origem a divulgações (acontecimentos indicativos de condições que surgiram após a data de balanço)
  • Se uma entidade declara dividendos após a data de balanço, mas antes da data da autorização da emissão das demonstrações financeiras, deve divulgar esse facto
  • Continuidade
    1. Gestores averem, após data de relato, se a deterioração dos resultados operacionais e da posição financeira pode indicar cessar negócio, liquidar a empresa ou se são obrigados a fechar portas
    2. Se é ou não ainda apropriado o pressuposto da continuidade
  • Se o pressuposto da continuidade não for apropriado, as demonstrações financeiras devem ser elaboradas e mensuradas a valores de liquidação
  • As demonstrações financeiras não devem ser elaboradas tendo por base o pressuposto da continuidade