É a distribuição interna de competência, organização interna de cada pessoa jurídica
Desconcentração
1. Criação de órgãos
2. Órgãos não possuem personalidade jurídica
3. Todos permanecem ligados por um vínculo de hierarquia
4. Criação dos órgãos se dar por meio de lei (art 84, VI CF)
5. Fundada pela manifestação do Poder Hierárquico
Quem responde em caso de algum erro ou dano cometido pelos órgãos públicos?
Teoria do Órgão/Teoria da Imputação
Quem responde é a Entidade da Administração Pública Direta
Descentralização
É a repartição externa de funções, ou seja, é a transferência do exercício de atividades administrativas a pessoas jurídicas criadas por ele (criação de entidades)
Na descentralização, cada entidade tem personalidade jurídica, formando os entes da administração INDIRETA
Não existe hierarquia na descentralização, mas sim um Controle Finalístico exercido pelo ente da administração direta
Descentralização por outorga
É feita por lei específica, que cria as entidades e a transfere a atividade pública
Descentralização por delegação
É feita por contrato ou lei, pode ser para particulares e para empresas públicas e sociedade de economia mista
Entidades da Administração Direta
União
Estados
DF
Municípios
Entidades da Administração Indireta
Autarquia
Fundação pública
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Autarquia
Pessoa Jurídica de Direito Público, criada por lei específica, que desenvolve atividades administrativas típicas do Estado
Autarquias profissionais exercem o poder de fiscalização de profissões regulamentadas, por delegação do poder público
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é uma autarquia, é uma entidade sui generis
Agências reguladoras
Espécies de autarquias sob um regime especial, cuja responsabilidade é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor privado de serviços públicos
Agências reguladoras
Possuem poder normativo
É vedada a delegação de competências normativas
A execução, por agência reguladora das atividades delegadas, será permanentemente acompanhada e avaliada pela agência reguladora federal
O dirigente possui um mandato de 5 anos, vedada a recondução, e deve cumprir o período de quarentena de 6 meses após deixar o cargo
Fundações
Reunião de patrimônio, sem fins lucrativos, com finalidade de desempenhar atividade de interesse coletivo
Empresas estatais
Possuem como finalidade a prestação de serviços públicos mediante delegação do ente estatal ou para a exploração de determinadas atividades econômicas de interesse da sociedade
Empresa pública
Pessoa jurídica de direito privado, criado por autorização legal + registro, capital 100% público, registrada em qualquer forma de sociedade, contratação por concurso público mas pessoal regido pela CLT
Sociedade de economia mista
Pessoa jurídica de direito privado, criado por autorização legal + registro, capital misto com maioria pública, registrada na forma de S/A, contratação por concurso público mas pessoal regido pela CLT
Terceiro setor
Composto por entidades privadas sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse social e coletivo, em contrapartida o Estado fornece incentivos
Entidades do terceiro setor
Serviços Sociais Autônomos
Entidades de Apoio
Organizações Sociais (OS)
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Organização da Sociedade Civil (OSC)
Organizações Sociais (OS)
Ato discricionário, contrato de gestão (pode repasse recursos/bens, isenção fiscal, empréstimo de servidores)
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Recebem fomento do Estado, ato vinculado, termo de parceria (permite repasse recursos, prevê metas, prazos, direitos e obrigações), atividade de natureza privada, se houver repasse público deve haver licitação
Organização da Sociedade Civil (OSC)
Podem buscar verbas da Administração Pública, participando do chamamento público para firmar parceria, formalizado por termo de fomento ou termo de colaboração