Norma primária (mais ampla) X Norma subsidiária (menos ampla). Norma subsidiária ou Crime subsidiário é aquele que descreve uma conduta criminosa como autônoma mas que em alguns casos faz parte da descrição de um crime mais grave. O crime subsidiário, portanto, descreve um grau menor de violação de um mesmo bem jurídico, isto é, um fato menos amplo e menos grave. Somente aplica-se a norma subsidiária, quando não se tratar de fato mais amplo