Lógica jurídica

Cards (22)

  • Princípio da identidade
    Toda proposição é idêntica a si mesma
  • Princípio da não contradição
    Uma proposição não pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo
  • Princípio do terceiro excluído
    Uma proposição admite somente dois valores de verdade (V ou F), excluindo-se uma terceira possibilidade
  • Regras de inferência
    Forma de inferir uma lei lógica de outra
  • Substituição
    Uma variável pode ser substituída por outra sempre que ela apareça, sem que a lei deixe de ser tautológica
  • Intercâmbio
    Não há necessidade de substituição da variável em todas as substituições; só é possível entre fórmulas equivalentes
  • Modus ponens
    É uma condicional, na qual a partir do antecedente pode-se inferir o consequente, pois o antecedente é condição suficiente para o consequente
  • Modal
    não extencional e não permite um cálculo de verdade ex: negador
  • Modal atlético
    descrevem e qualificam o estado de coisas; como as coisas são; (M) possibilidade e (N) necessidade
  • Modal deôntico
    diz respeito as normas; como as coisas devem ser; Permitido (P), Obrigatório (O), proibido (V)
  • Leis de oposição
    contrariedade: só n podem ser os dois verdadeiros mas podem ser os dois falsos
  • Leis de oposição
    subcontrariedade: só n pode ser os dois falsos
  • Leis de oposição
    subalternação: a verdade do primeiro implica a verdade do segundo; mas a partir do segundo não posso afirmar nada do primeiro
  • contraditoriedade: se uma for verdadeira a outra será falsa e vice-versa
  • Norma jurídica em sentido amplo
    enunciados prescritivos, proposições jurídicas, textos de lei etc » não precisam ter teor deôntico à elas ex: lei interpretativa
  • Norma jurídica em sentido estrito
    Enunciados que tenham conotação deôntica, obrigações, estruturados de forma condicional
  • Nas normas pode-se conter um ou mais modais deônticos e, inclusive não necessariamente, conter o mesmo modal deôntico (permissão, obrigação e proibição)
  • Lógica de classes
    classe: conjunto de elementos ou uma apenas, em torno de um critério
  • Lógica dos predicados
    predicado: pensamento que gira em torno de uma propriedade/critério, do qual não é esclarecido atraves dele
  • Lógica dos predicados
    conotação: mais relevante ao predicado e se refere a uma característica, que determina o pertenciemento ou não à classe (critério)
  • Lógica dos predicados
    denotação: sujeito mais relevante e refere-se a uma determinação em que não se pode esclarecer o critério usado (grupo determinado)
  • Lei da variação inversa
    quanto mais aumenta a conotação, tende-se a diminuir a denotação. Ou seja, quanto mais critérios eu tendo a diminuir o grupo determinado que se encaixa