Baruch Espinosa (1632-1677) foi um filósofo racionalista XVII, nascido em Amsterdã, nos Países Baixos, de origem judaica, com grande influência de seu contemporâneo René Descartes
Espinoza era um filósofo monista, acreditava em uma única substância, sendo deus, e a natureza (universo) a sua manifestação, era um filósofo panteísta, pois acreditava que Deus estava em tudo
Filósofo monista: acreditam em uma única substância, sendo deus, e a natureza (universo) a sua manifestação
Filósofo panteísta: acreditavam que Deus estava em tudo
Para Baruch, não há como uma substância ser produzida por outra substância, nem mesmo ser dividida. Por isso, ela é infinita. Deus, para o filósofo, se diferencia do Deus Judaico-Cristão, já que ele substância e não um ser criador racional
Espinoza define a substância em 2 aspectos: Natura Naturans e a Natura Naturata
Natura Naturans
Diz sobre a criatividade da natureza, a sua movimentação e formação
NaturaNaturata
Diz respeito a forma passiva da natureza, já pronta, como os rios, montanhas e tudo que já existe em forma no universo
Como tudo vem de Deus, nós seres humanos, também somos partes dessa totalidade, então tudo que fazemos é determinado por Deus.
A nossa liberdade é a capacidade de compreendermos o porquê agimos de tal maneira. Assim, vivemos não só pela razão, mas pelas paixões, desejos, necessidades e etc
Os corpos são formados por partes duras e moles, por muitas vezes, não temos capacidade de controla-los por inteiro. As afeições são alterações que acontecem através do movimento das partes complexas de nossos corpos, e o contato com outros corpos.
A afeição que eleva a potência de agir e de pensar, é denominada afeto de alegria, e a afeição que diminui a potência de agir e de pensar, é denominada afeto de tristeza
Afeto de Alegria: Abraço de um ente querido, a comer o que gostamos, e entre outros
Afeto de Tristeza: Encontrar alguém que desgosta, Ficarmos doentes, e por ai vai
Para Espinoza, o direito natural é a ordem que dirige a natureza, que vem de Deus, quem respeita esse direito, o compreende enquanto substância, e pode seguir a sua razão.
Quando há formação de um estado, que define a sua regra baseada na razão das pessoas, lhes garantindo a livre capacidade de pensar, há respeito em Deus.
A faculdade de pensar é um direito natural
Baruch era um defensor da separação entre Estado e religião, para ele, os Estados eclesiásticos limitam a capacidade de pensamento das pessoas. Por isso, se opunha as teorias do Direito Divino, muito utilizadas na época do Antigo Regime
Pontos Importantes
Separação entre Igreja e Estado: Spinoza defendia a separação entre as instituições religiosas e o poder político.
Críticas ao Dogmatismo: Ele criticava as ideias de direito divino dos reis e a imposição de dogmas religiosos.
Direito Natural e Estado: O direito natural, segundo Spinoza, é a ordem estabelecida pela natureza e inclui a capacidade de pensar e agir livremente. O Estado ideal é aquele que respeita o direito natural e é governado pela razão.
Afetos e Paixões: As emoções e sentimentos, chamados de afetos, são vistos como modificações do corpo. A alegria aumenta a nossa potência de agir, enquanto a tristeza a diminui.
Determinismo e Liberdade: Spinoza defendia um tipo de determinismo, onde todas as ações são causadas por eventos anteriores. No entanto, ele também acreditava na liberdade como a capacidade de entendermos as causas de nossas ações e agirmos de acordo com a razão.
Monismo e Panteísmo: Essa visão é chamada de monismo (uma substância) e panteísmo (Deus é tudo). Deus não é um ser pessoal, mas sim a força criativa e ordenadora do universo.
Substância Única: Spinoza acreditava em uma única substância, Deus ou Natureza, que é a origem de tudo o que existe. Essa substância é eterna, infinita e imutável.