Baruch Espinoza

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  • Baruch Espinosa (1632-1677) foi um filósofo racionalista XVII, nascido em Amsterdã, nos Países Baixos, de origem judaica, com grande influência de seu contemporâneo René Descartes
  • Espinoza era um filósofo monista, acreditava em uma única substância, sendo deus, e a natureza (universo) a sua manifestação, era um filósofo panteísta, pois acreditava que Deus estava em tudo
  • Filósofo monista: acreditam em uma única substância, sendo deus, e a natureza (universo) a sua manifestação
  • Filósofo panteísta: acreditavam que Deus estava em tudo
  • Para Baruch, não há como uma substância ser produzida por outra substância, nem mesmo ser dividida. Por isso, ela é infinita. Deus, para o filósofo, se diferencia do Deus Judaico-Cristão, já que ele substância e não um ser criador racional
  • Espinoza define a substância em 2 aspectos: Natura Naturans e a Natura Naturata
  • Natura Naturans
    Diz sobre a criatividade da natureza, a sua movimentação e formação
  • Natura Naturata
    Diz respeito a forma passiva da natureza, já pronta, como os rios, montanhas e tudo que já existe em forma no universo
  • Como tudo vem de Deus, nós seres humanos, também somos partes dessa totalidade, então tudo que fazemos é determinado por Deus.
  • A nossa liberdade é a capacidade de compreendermos o porquê agimos de tal maneira. Assim, vivemos não só pela razão, mas pelas paixões, desejos, necessidades e etc
  • Os corpos são formados por partes duras e moles, por muitas vezes, não temos capacidade de controla-los por inteiro. As afeições são alterações que acontecem através do movimento das partes complexas de nossos corpos, e o contato com outros corpos.
  • A afeição que eleva a potência de agir e de pensar, é denominada afeto de alegria, e a afeição que diminui a potência de agir e de pensar, é denominada afeto de tristeza
  • Afeto de Alegria: Abraço de um ente querido, a comer o que gostamos, e entre outros
  • Afeto de Tristeza: Encontrar alguém que desgosta, Ficarmos doentes, e por ai vai
  • Para Espinoza, o direito natural é a ordem que dirige a natureza, que vem de Deus, quem respeita esse direito, o compreende enquanto substância, e pode seguir a sua razão.
  • Quando há formação de um estado, que define a sua regra baseada na razão das pessoas, lhes garantindo a livre capacidade de pensar, há respeito em Deus.
  • A faculdade de pensar é um direito natural
  • Baruch era um defensor da separação entre Estado e religião, para ele, os Estados eclesiásticos limitam a capacidade de pensamento das pessoas. Por isso, se opunha as teorias do Direito Divino, muito utilizadas na época do Antigo Regime
  • Pontos Importantes
    • Separação entre Igreja e Estado: Spinoza defendia a separação entre as instituições religiosas e o poder político.
    • Críticas ao Dogmatismo: Ele criticava as ideias de direito divino dos reis e a imposição de dogmas religiosos.
  • Direito Natural e Estado: O direito natural, segundo Spinoza, é a ordem estabelecida pela natureza e inclui a capacidade de pensar e agir livremente. O Estado ideal é aquele que respeita o direito natural e é governado pela razão.
  • Afetos e Paixões: As emoções e sentimentos, chamados de afetos, são vistos como modificações do corpo. A alegria aumenta a nossa potência de agir, enquanto a tristeza a diminui.
  • Determinismo e Liberdade: Spinoza defendia um tipo de determinismo, onde todas as ações são causadas por eventos anteriores. No entanto, ele também acreditava na liberdade como a capacidade de entendermos as causas de nossas ações e agirmos de acordo com a razão.
  • Monismo e Panteísmo: Essa visão é chamada de monismo (uma substância) e panteísmo (Deus é tudo). Deus não é um ser pessoal, mas sim a força criativa e ordenadora do universo.
  • Substância Única: Spinoza acreditava em uma única substância, Deus ou Natureza, que é a origem de tudo o que existe. Essa substância é eterna, infinita e imutável.