No regime colonial, as populações autóctones estão sujeitas a um regime jurídico diferente do dos cidadãos da metrópole. Assim, mesmo que a colonização tenha como consequência melhorar as condições materiais, elevar o nível de vida, corrigir um certo número de injustiças — por exemplo, suprimir a escravatura — mantém uma desigualdade de direito entre os indivíduos, aplica duas leis, dois direitos.