Critica ao positivismo

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  • Critica de Dworkin
    Ronald Dworkin, um dos mais influentes teóricos do direito do século XX, criticou severamente o positivismo jurídico, especialmente as versões defendidas por juristas como H.L.A. Hart. Dworkin propôs uma abordagem interpretativa do direito, contrastando com o positivismo, que ele considerava excessivamente formalista e incapaz de lidar com a complexidade moral das decisões jurídicas.
    1. Regra vs. Princípio
    Dworkin argumenta que o positivismo jurídico, particularmente o de Hart, exagera a importância das regras claras e bem definidas no sistema jurídico. Segundo Dworkin, além das regras, o direito é composto por princípios que são normas mais gerais e orientadoras. Estes princípios não funcionam de maneira binária (aplicam-se ou não), mas influenciam as decisões judiciais de forma ponderada e contextual.
  • 2. Discricionariedade Judicial
    Dworkin critica a noção de discricionariedade judicial defendida pelos positivistas. Para ele, a ideia de que os juízes têm uma margem de manobra para decidir casos difíceis (onde as regras são insuficientes) é problemática. Em vez disso, Dworkin sugere que os juízes devem sempre procurar a "resposta correta" baseada em princípios jurídicos e morais subjacentes ao sistema jurídico, e não simplesmente em regras preestabelecidas.
  • 3. O Direito como Integridade
    Dworkin propõe a ideia de "direito como integridade", onde os juízes devem interpretar o direito de forma a apresentá-lo como uma estrutura coerente e moralmente justa. Ele acredita que o direito não é apenas um conjunto de regras separadas, mas um sistema que deve ser interpretado em sua totalidade, buscando uma coerência interna e externa com princípios de justiça e moralidade.
  • 4. O Caso dos Direitos
    Dworkin enfatiza a importância dos direitos individuais, que muitas vezes transcendem as regras positivistas. Para ele, os direitos devem ser protegidos mesmo contra legislações que possam ser vistas como legítimas dentro de um quadro estritamente positivista. Os direitos individuais são princípios fundamentais que devem ser levados em conta em qualquer decisão judicial.
  • 5. Crítica ao Conceito de "Regra de Reconhecimento"
    O conceito de "regra de reconhecimento" de Hart, que define quais normas são válidas dentro de um sistema jurídico, é criticado por Dworkin. Ele argumenta que essa regra não pode capturar a complexidade e a natureza interpretativa do direito. Segundo Dworkin, a validade de uma norma não pode ser determinada apenas por uma regra socialmente aceita, mas deve ser interpretada à luz dos princípios que justificam o sistema jurídico como um todo.
  • 6. O Argumento contra o “Esqueleto Normativo”
    Dworkin argumenta contra a visão positivista de que o direito pode ser totalmente desprovido de considerações morais. Ele acredita que as decisões jurídicas são inevitavelmente impregnadas de valores morais e que um sistema jurídico justo deve reconhecer e incorporar esses valores.
  • Em resumo, Dworkin desafia a visão positivista do direito como um sistema de regras claras e separadas da moralidade. Ele propõe uma abordagem mais integrada e interpretativa, onde os princípios e valores morais desempenham um papel central na aplicação e desenvolvimento do direito. Para Dworkin, a busca pela "resposta correta" em cada caso é um esforço interpretativo que envolve tanto a lei quanto a moralidade, ao invés de uma aplicação mecânica de regras preestabelecidas.